Da assessoria de imprensa da Justiça Federal:
O juiz federal da 2ª Vara Cível e JEF Cível de Foz do Iguaçu, condenou, em sentença proferida em 18 de setembro, a União a pagar indenização por danos morais em razão de apreensão indevida de bens realizada pela Receita Federal. Os motores foram apreendidos em 18 de dezembro de 2009, por uma equipe da Polícia Civil, enquanto se encontravam no pátio de uma mecânica próxima às margens da BR-277; posteriormente foram encaminhados à Delegacia da Receita Federal, que decretou a pena administrativa de perdimento dos mesmos em favor da União, por considerar configurada infração capitulada como dano ao Erário. De acordo com o magistrado, não houve importação dos motores e o dano moral restou comprovado pelo fato da parte autora ter deixado de usufruir dos bens por mais de três anos – tempo transcorrido entre a apreensão indevida e a data da sentença (ação nº 5003131-40.2010.404.7002).