O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a liminar obtida pela empresa Cosmos Comércio de Combustíveis Ltda para manter a inscrição estadual cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A decisão foi do desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, presidente em exercício do TJ. A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda, havia cancelado o registro porque a empresa possui dívida de R$ 56 milhões em impostos.