11:06O ESTAr é legal?

por Claudio Henrique de Castro

O chamado Estacionamento Regulamentado surgiu em Curitiba na década de 70 na Boca Maldita. Na época, era com correntes em volta do veículo e se iniciou com uma única e singela vaga.

O tempo passou e ele se espalhou pelas cidades, num rendoso comércio da coisa pública, onde as vagas das vias são remuneradas pelos proprietários dos veículos que as utilizam, com o fundamento e a desculpa conveniente da “rotatividade”.

Pelo Brasil surgiram as zonas azul, amarela, verde e das cores que o Administrador Público tenha a criatividade para criar termos para onerar desmedidamente os cidadãos.

A necessidade da “rotatividade dos veículos” é interessante e necessária, pois alguns podem ter o privilégio de estacionarem da manhã ao entardecer, fato que retira o direito das pessoas poderem se utilizar das vagas, que devem ser de todos.

Ocorre que pagar pela vaga do veículo é deslavadamente inconstitucional, ainda mais em Curitiba onde quem cobra é um empresa privada que não possui poder de polícia por expressa e recente decisão judicial, nem muito menos recolhe ISS ou indeniza as avarias ou furtos dos veículos estacionados no sistema.

Em síntese, transformam-se bloquinhos de papel em maços de dinheiro, com o argumento da rotatividade. Curitiba possui mais de 13 mil pontos de arrecadação e consubstancia-se, para muitos, na vergonhosa indústria do EstaR.

Como então regularizar a situação sem perder a tão importante rotatividade das vagas na cidade?

A solução é garantir a rotatividade sem se fazer a cobrança inconstitucional do espaço público. Este sistema pode ser feito com paquímetros ou discos de cartolina ou plástico, disponibilizados a preço de custo pelo poder público aos usuários, nos quais o motorista coloca o horário de início e sabe de antemão o horário do término da vaga. Caso extrapole, fica sujeito a multa do Estacionamento Regulamentado lavrado por Agentes do Poder Público ou pelas Polícias Militares.

A revisão do sistema do Estacionamento Regulamentado se impõe desde logo com o advento da Constituição de 1988 e do Estado Democrático de Direito. O fato de não se ter questionado o sistema é que os motoristas preferem recolher o valor a ter que se incomodar com os custos de uma longa demanda judicial.

As Resoluções do Denatran se posicionam pela reserva de vagas aos idosos (5%, Resolução nº 303/2008), aos portadores de necessidades especiais (2%, Resolução nº 304/2008), e assim, democráticas na sua essência.

Todo sistema legitima-se pelo art. 181, inciso XVII do Código Brasileiro de Trânsito que prevê a multa em desacordo com o estacionamento regulamentado, mas nenhum dispositivo legal autoriza a cobrança da vaga. Portanto, ela é inconstitucional, pois o Município apenas e tão somente pode implantar a sinalização e aplicar a legislação nacional e não criar cobranças ao seu bel prazer legislativo.

Aos candidatos às Prefeituras nas eleições de 2012 cabe a formulação de propostas realmente Democráticas e não demagógicas, para se superarem as ilegalidades da cobrança pelo espaço público que todos temos direito, sem a exigência inconstitucional de preço público, tarifa ou abusos de toda sorte.

*Advogado, professor de Direito

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4 ideias sobre “O ESTAr é legal?

  1. AMARAHAL

    Ótima exposição do Prof. Claudio Henrique de Castro. Acho que a imprensa deve divulgar com bastante intensidade estes fatos jurídicos para que nós cidadãos tenhamos conhecimento de nossos direitos e de nossas obrigações, que muitas vezes são extrapoladas incontitucionalmente pelos poderes constituídos.

  2. Jango

    Dr. Claudio

    Registro que o Prof. Aloisio Surgik há muitos anos se insurge contra a cobrança do ESTAr.

    Mas o que vejo nessas inconstitucionalidades (e ilegalidades estritas tambem) que estão sendo levantadas em relação ao setor de trânsito, tanto estadual como municipal, que estão quase umbilicalmente ligados, é a falta de uma Advocacia Pública efetiva nas instituições.

    Houvesse, seja na Municipalidade, seja no Estado uma Advocacia Pública formada por advogados públicos com prerrogativas e independência técnica esses atos e convênios espúrios seriam denunciados, mais dia menos dia.

    Ocorre que as unidades jurídicas hoje existentes seja na Municipalidade seja no Estado e em especial no Detran não são “advocacias públicas”, são advocacias mais afeiçoadas ao gestor público de ocasião.

    Por maior que seja – essaltemos – a lisura e dedicação dos advogados ali atuantes atendem às vontades dos gestores e não do Estado de Direito. Estão tais unidades recheadas de comissionados que não tem independência técnica para se contraporem a essas vilanias jurídicas, que como vimos podem resultar prejuízos indevidos à sociedade e aos próprios órgãos públicos, cuja credibilidade é abalada quando se apura o óbvio: a Urbs não tem legitimidade para atuar, não tem poder de polícia, elementar conceito de Direito !

    E o Ministério Público estadual, que despeja seus caminhões de munição contra pequenas e médias Municipalidades, não é capaz de acabar com o mesmo problema nos órgãos do Estado e da maior Municipalidade do Estado !

    Atente-se que também nesse diapasão anda operacionalmente o Tribunal de Contas e até o Judiciário que leva cerca de uma década para julgar a ilegitimidade da Urbs !!!

    Temos de ir às fontes dos problemas: se tratamos de inconstucionalidade, ilegalidade, atos ilegais é na área jurídica capenga e ao gosto do patrão que está a origem !!!

  3. Luis Vicente

    Muito bem abordado e coerente, mas com humilde sugestão de complemento do texto, sugereria incluir a falta de educação dos agentes do Diretran, que se intitulam autoridades como de igual ou de maior relevância que um Polícial Militar treinado e legal cumpridor de seus deveres. Os agentes do Diretran são cínicos, arrogantes, mal educados, e abusam da falsa autoridade que têm, principalmente As Agentes, que deveriam, pra começar, fazer um tratamento pra Tensão Pré Menstrual, a famosa TPM, que no caso delas deve durar o mês inteiro.

    Sou totalmente a favor dos paquímetros e da total desintoxicação da Prefeitura Municipal de Curitiba, ou de qualquer órgão público brasileiro, infestados de corrupção e impunidade. Desde de criança, escuto a frase “O Brasil vai melhorar!” e acho que pra começar a melhorar seria preciso pulverizar veneno de matar corruptos em todos os órgãos públicos de todos os municípios, e sinceramente, vou morrer e não vou ver nosso País livre desse tipo de verme.

    Ao ler o texto do Professor Dr. Cláudio Henrique de Castro, mais uma vez me fez questionar sobre a legalidade de “Empresas” criadas e mantidas por Entidades Públicas, que mereciam ser investigadas por gente séria, incorruptível e fora do sistema de arrecadação para campanhas eleitorais.

    Me desculpe a sinceridade e o desabafo, mas como cidadão, aluno de Direito, e principalmente como Patriota, precisamos melhorar nosso País para que as próximas gerações sintam o orgulho que um dia senti, em ser brasileiro!

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