6:11Solução para baixar o pedágio é técnica

por Cláudio Manoel Martins*

     As rodovias pedagiadas do Paraná são o reflexo do período em que o governo optou pela privatização de grande parte das empresas estatais do Brasil, como única forma de contornar as dificuldades de gerenciamento dos anos noventa, após a crise que afetou todas as economias a partir da década anterior. Sem conseguir reviver o “milagre econômico” dos anos setenta que era o sonho dos governantes, funções tradicionais do estado feitor cederam lugar às ações gestores do estado menor. Assim foi, principalmente, na infraestrutura de transportes. As cancelas de pedágio nas rodovias passaram a recolher os reais que constantemente ficavam nas borracharias a beira das esburacada rodovias. De uma maneira ou outra, o usuário continuou pagando. Só que mais caro.

     Independente da atribuição de valor a política de gestão adotada na época, o Paraná não ficou de fora da nova regra nacional. O programa de privatização adotado contemplava a necessidade do estabelecimento de regras e limites claros para a atuação da iniciativa privada. O que, a princípio, seria resolvido com a implantação das Agências Reguladoras – ANEEL, ANTT, ANTAQ e outras. A função destes órgãos seria, como o próprio nome diz, regular a atuação das empresas privadas, estabelecendo normas, limites e padrões de qualidade no atendimento. Fiscalizar e aplicar sanções quando necessária era outra fundamental função prevista. Outro ingrediente essencial ao funcionamento das Agências Reguladoras – quase sempre esquecido – é a constituição de um sistema de controle com a participação de usuários, que juntamente com o Ministério Público deveriam ser os grandes agentes de controle das Agências. O velho, simples, eficiente e bom Conselho de Usuários.

     Parece um pouco de sonho, mas a idéia é esta mesma: o Conselho de Usuários participar da fiscalização das atividades dos diretores indicados pelo Executivo para a Agência Reguladora, depois de devidamente sabatinados pelo Legislativo. Diretoria esta que responderia ao Conselho de Usuários e mais ao Ministério Público. O que forma um leque democrático e técnico de fiscalização. Ou seja, constituído pelo poder Executivo (que indicou),  pelo  Legislativo (que referendou), pelo Judiciário (que interpreta ações do ponto de vista da legalidade) e por usuários (para quem a prestação dos serviços é dirigida). Pois bem, isto pode acontecer no Paraná. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná existe desde 23 de Julho de 2002, de acordo com a Lei Complementar 94/2003 que foi devidamente aprovada, sancionada e publicada. Legalmente é o órgão diretamente responsável pela fiscalização dos contratos das rodovias concedidas, e dentro de suas funções, cabe também a verificação e a revisão dos contratos das concessionárias, sob o aspecto técnico-jurídico. A “batata quente” que passou pelas mãos de três governadores tem solução técnica.

            Ao final do ano de 2008, coordenei um grupo de estudos que reavaliou o contrato de concessão de gás canalizado da SCGÁS, em Santa Catarina, e uma coisa posso dizer com certeza: há muito a ser avaliado sob o ponto de vista técnico em quase a totalidade das concessões. Em nosso vizinho Estado a AGESC (Agência Catarinense), tem feito um grande trabalho, e mesmo sob pressão tem exercido seu papel de forma exemplar, o que já resultou na mobilização dos grandes consumidores catarinenses.

            A questão dos pedágios no Paraná é um assunto que legalmente pode ser ponderado sob o ponto de vista técnico, da fiscalização e da possível revisão dos preços praticados. Triple para alongar prazos ou redefinir obras previstas em contrato. Mas  tudo depende de fazer valer a Lei Complementar 94/2003 e por para funcionar a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná. Antes de rever tarifa o governo deve entender que cabe a ele usar os instrumentos técnicos de regulação e fiscalização que tem em mãos. Atuar sem interferência política próximo do controle dos  usuários é possível. O instrumento está no Diário Oficial do Estado.

*Claudio Manoel Martins é  Gestor de projetos 

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