15:10Acordo evita greve no transporte coletivo

 A Assessoria de Comunicação do Setransp (Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana) informa:

Foi fechado na manhã de hoje na sede da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), em Curitiba, o acordo com os trabalhadores do sistema de transporte coletivo. Representantes das 29 empresas do sistema, mais os dirigentes do Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores) e do Sindesmat (Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção), além do diretor de transporte da Urbs, Fernando Ghignone, estiveram reunidos e elaboraram uma proposta aceita por todas as partes.

            Os trabalhadores que atuam nas empresas que fazem parte da RIT (Rede Integrada de Transporte) vão receber um aumento de 4,50% correspondente ao INPC/IBGE do período de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010, retroativo a 1.º de fevereiro deste ano. Eles garantiram a manutenção de todas as condições vigentes na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2011, inclusive o adicional por tempo de serviço; cesta básica com o valor corrigido para R$ 99,00,  plano de  saúde “assistência médica ambulatorial” no valor de R$ 40,00 e manutenção do seguro de vida no valor de R$ 4,18 como prêmio de apólice.

            Os trabalhadores que atuam nas empresas Metropolitanas Não Integradas terão os mesmos direitos dos que atuam na RIT. Foi garantida a data-base de 1.º de fevereiro, manutenção das condições vigentes na Convenção Coletiva de Trabalho, mas os reajustes serão concedidos a partir de maio de 2010, salvo concessão anterior de tarifa que autorizará o reajuste a partir dessa data. As diferenças salariais retroativas serão pagas em três vezes sucessivamente.

            Os trabalhadores fizeram constar na ata da reunião da DRT que o Edital de Licitação do Transporte Coletivo, publicado pela Urbs em dezembro de 2009, sofreu o esclarecimento publicado no boletim número 03. “O item 17.9 do edital é regido pelo disposto no artigo 38 da Lei Municipal n.º 12.597/2008 que diz o seguinte: o Edital de licitação estabelecerá que as novas empresas contratadas deverão manter no seu quadro funcional todos os trabalhadores já vinculados ai sistema de transporte coletivo, preservando os direito adquiridos que integram o patrimônio jurídico trabalhistas dos mesmos”.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.