Do jeito que veio:
“Em decisão inédita no país, no dia 13/10/2009, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná- TJPR julgou, em sede de apelação, o mérito de Mandado de Segurança impetrado contra a exigência formulada pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP e pelo Ministério Público Estadual, visando impor a uma rede de supermercados a imediata substituição das sacolas plásticas convencionais pelas sacolas oxi-biodegradáveis, em todos os empreendimentos situados naquele Estado.
O Tribunal firmou importante precedente jurisprudencial sobre a matéria entendendo que a exigência é ilegal, em vista da ausência de respaldo jurídico e da incerteza científica acerca dos benefícios e prejuízos ambientais decorrentes da adoção da medida. A decisão coíbe, ainda, que o órgão de controle ambiental estadual venha a autuar a empresa Impetrante sob o argumento de não adoção das sacolas oxi-biodegradáveis.
Na sessão de julgamento, os Desembargadores ressaltaram, ainda, que apesar da utilização das sacolas plásticas convencionais acarretar considerável passivo ambiental, a solução da questão depende principalmente de uma mudança na mentalidade dos consumidores e da sociedade, sendo que outras opções ambientalmente seguras e corretas devem ser estudadas pelo Estado e pelas partes envolvidas, tal como a utilização de sacolas retornáveis ou cobrança no fornecimento das sacolas convencionais.
O Acórdão do TJPR, embora passível de recurso, é a primeira decisão de mérito exarada por um Tribunal de Justiça (2ª instância) no país, que firma entendimento contrário a imposição das sacolas plásticas oxi-biodegradáveis.
O caso é patrocinado pelos advogados da Área Ambiental do Escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados”.