O Tribunal de Contas do Paraná reconheceu hoje a legalidade do artigo do regimento interno que prevê a concessão de certidão liberatória a municípios inadimplentes com suas prestações de contas de convênio durante a vigência do primeiro ano de mandato, exceto em casos de reeleição. A certidão liberatória emitida pelo TCE é documento essencial à obtenção de novos recursos de convênios junto ao Estado e União e refletem a regular aplicação dos valores anteriormente recebidos.