15:22Prefeito de Laranjeiras do Sul perde cargo por improbidade administrativa

O Ministério Público do Paraná informa:

A Justiça de Laranjeiras do Sul considerou parcialmente procedente ação civil pública por improbidade administrativa protocolada em 2006 pelo Ministério Público local contra o prefeito Jonatas Felisberto da Silva e outras quatro pessoas, pela participação em um esquema de compra irregular de combustível para o município, entre 2005 e 2006.

A decisão, de 8 de abril, da juíza substituta Márcia Hübler Mosko, condenou o atual prefeito (que também era o prefeito municipal à época) à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração recebida à época. Ele, em conjunto com os demais requeridos na ação, também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 18.950,26, valor que teria sido gasto indevidamente.

O então oficial administrativo do município e responsável por licitações, Gilson Cella; o então secretário municipal de Finanças, Osmar Daga; e o então chefe do departamento de compras da prefeitura, Luiz Dalmir Linhares, foram condenados à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por dez, nove e oito anos, respectivamente, e ao pagamento de multa civil no valor respectivo de 40 vezes, 30 vezes e dez vezes o valor da remuneração que recebiam à época. O empresário Luiz Carlos Lipski, dono do Auto Posto Lalaco Ltda, por sua vez, foi condenado, além do ressarcimento, à suspensão dos direitos por oito anos, multa no mesmo valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios também por oito anos.

Na ação, o MP-PR apontou quatro situações que configurariam ato de improbidade contra o prefeito e os demais envolvidos: a contratação sem licitação do posto de combustível Lalaco para a compra de álcool para abastecer a frota municipal; a aquisição de combustível antes mesmo de celebrado o contrato administrativo entre a prefeitura e a empresa; a compra de uma quantidade exagerada de combustível pelo Município e o abastecimento de veículos particulares com dinheiro público. A juíza não concordou apenas com a apontada compra exagerada de diesel e gasolina pelo Município, considerando procedentes todas as demais acusações.

Todos os requeridos podem recorrer da decisão

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.