O Ministério Público do Paraná informa:
Aproveitando a proximidade das datas que marcam o Dia Internacional de Mobilização Contra Barragens (14/03) e o Dia Mundial da Água (22/03), na próxima quinta-feira, 12 de março, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente e a organização não-governamental CEDEA (Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental) promovem debate, às 8h30, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Paraná, sobre a política de recursos hídricos no Estado. No debate será discutida a tramitação na Assembléia Legislativa do projeto de lei n. 515/08, que transforma a Suderhsa em Instituto Paranaense de Águas e altera a lei estadual de recursos hídricos (12.726/99) e a questão da instalação de barragens do Estado.
Ainda será debatida a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida nesta quarta-feira (4), que suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Londrina, em medida cautelar inominada de n. 2009.70.01.000179-1, que determinava a imediata suspensão das obras de construção da Usina Hidrelétrica Mauá, até decisão final da cautelar ou da ação civil pública n. 2006.70.01004036-9, proposta pelo Ministério Público Federal. A usina está projetada para construção no Rio Tibagi, entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira. A decisão que permite a continuidade das obras foi proferida pela desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb. Em função da mesma usina, o Ministério Público Estadual, por sua vez, propôs, no ano passado, ação penal contra o presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Burko, por crime ambiental, sob o fundamento de que o Instituto teria concedido o licenciamento ambiental para o empreendimento, sem observar todos os atos administrativos exigidos para tanto. A ação, de n. 2008 187.393, tramita perante a 14ª Vara Criminal da capital.
COMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTÁ ESTRUTURANDO SEUS PLANOS DE BACIAS
Avaliação da percepção ambiental e social.
É inegável a importância do envolvimento efetivo da sociedade no processo de estruturação dos Planos de Recursos Hídricos por bacias hidrográficas, o que explicita a importância da adoção do diagnóstico prévio de percepção ambiental e social da sociedade local.
O Diagnóstico a ser realizado apenas pelos especialistas, sem o envolvimento direto da sociedade, caracterizou a postura adotada no século XX, entretanto este procedimento evidenciou a necessidade de reavaliar o processo até então adotado, assegurando a realização de pesquisas prévias junto à comunidade do âmbito da bacia hidrográfica.
Obviamente o conhecimento dos especialistas não é negligenciado, mas sim somado às informações obtidas através dos diagnósticos de percepção.
Em síntese, cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente frente às ações sobre o meio. As respostas ou manifestações são, portanto resultado das percepções (ambiental e social), dos processos cognitivos, experiência pessoal, julgamentos e expectativas de cada indivíduo.
Embora nem todas as manifestações psicológicas sejam evidentes, são constantes, e afetam nossa conduta, na maioria das vezes, inconscientemente.
O que se objetiva, através da realização de estudos prévios de avaliação da percepção ambiental e social, é caracterizar (e quantificar) como o segmento da sociedade inserido na bacia hidrográfica, “percebe”, a seu modo, os aspectos – possíveis desconformidades de conhecimento – que, posteriormente, deverão ser ajustados através de intervenções diretas ou da definição de Programas e Projetos sócio-educacionais.
A empresa concorrente deverá apresentar metodologias específicas destinadas a esta avaliação de percepção ambiental e social, comprovando sua utilização e resultados.
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