O Ministério Público do Paraná informa:
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de dois deputados estaduais em exercício na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep): um deputado campolarguense que teria utilizado sua verba de ressarcimento para custear alimentação de familiares e visitantes, e do parlamentar que preside a Comissão de Tomadas de Contas da Casa de Leis, responsável por analisar e aprovar as contas das verbas de ressarcimento de todos os deputados. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
Como as verbas de ressarcimento são analisadas e aprovadas pela Comissão de Tomadas de Contas da Assembleia, o MPPR também pediu a responsabilização do presidente da Comissão, a quem cabe aplicar as resoluções e atos expedidos pela própria Alep na análise da prestação de contas dos deputados. Ao aprovar as contas irregulares do deputado, a Promotoria entendeu que o presidente da comissão agiu de forma conivente com as irregularidades, lesando também os cofres públicos.
Pedidos – A indisponibilidade de bens dos dois alcançou o valor de R$ 47.940,12 (equivalente ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, com acréscimo de multa civil), além do bloqueio de bens de automóveis e de imóveis em nome dos réus. Também determinou que o parlamentar não apresente mais documentos de ressarcimento com alimentação que estejam em desacordo com as normativas da Casa, e que o presidente da Comissão de Tomadas de Contas não autorize ressarcimentos irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada despesa não justificada.
Na ação, o MPPR requer, ainda, que os deputados sejam condenados por ato de improbidade administrativa, com possível perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras penalidades previstas em lei.
Outro processo – O mesmo deputado estadual campolarguense responde a outro processo na Justiça por improbidade administrativa por gasto indevido de recurso público com publicidade pessoal, tendo a Justiça determinado, em maio deste ano, o bloqueio de bens no valor de R$ 66.201,31. Leia mais.
Cadê o nome dos ímprobos Parquet ? Êta “sigilo” imbecil quando se trata de dinheiro público ! Vazam o “milagre” e não dizem que são os “santos” ?
Isso é troco,não vai dar em nada ,amanhã a grana estará disponível.