Segundo o jornal Gazeta do Povo, a Justiça isenta os juízes do pagamento do IR relativo ao terço de férias. A medida atende à ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegou que o terço constitucional de férias “constitui parcela com evidente caráter indenizatório”.
Que saída ardilosa dos senhores magistrados: já que é indenização, não incide IR. Ora veja! “Caráter indenizatório”! Mas que ilícito ou ilegalidade se teria cometido para o pagamento de indenização? A única hipótese que me vem à cabeça é o fato de suas excelências gozarem dois meses de férias por ano. Mas está na lei. O que será então?
Um bom final de semana a todos e não se esqueçam de pagar o IR, senão o Leão ruge.
Esta é uma das coisas que me dá mais prazer de viver em Pindorama, a terra de Macunaíma que, com certeza deve ser o patrono do nosso valoroso Poder Judiciário. Perdoe-me Macunaíma, sei que apelei para a ignorância comparando-o com os nossos nobres julgadores, mas você foi o herói que me veio primeiro à cabeça.
Zééé´…sobre esse assunto vou dar o meu pitaco, no artigo que post abaixo. Que era para ser postado em homenagem ao Ge Moustaki e ao Professor Hariovaldo, e continua sendo….mas como entrou o judiciário no prelo o artigo de quem é analisado serve inoxidavelmente a essa interpretação de férias.
http://www.ocafezinho.com/2013/08/08/merdal-em-desespero/
Traduzindo em linguagem de gente: “indenização destinada a maus-caracteres”
Quem lê a nota assim, pensa logo que se trata de alguma maracutaia corporativista. Até parece que só juiz recebe o terço constitucional de férias, né? Todo empregado, servidor público ou da iniciativa privada, recebe esse adicional, e por isso também poderá ser beneficiado pela decisão de que não incide IR sobre a parcela. Quem não quiser a isenção, está livre pra fazer uma doação de cestas básicas pra quem precisa, já que a Receita Federal não aceita devoluções dessa natureza.