por Cláudio Henrique de Castro
Foi publicada a lei 15.392/2026 que disciplina a questão do animal doméstico e o casal no qual se dissolva o casamento ou a união estável.
Em resumo, diante da dissolução, se não houver acordo sobre quem fica com o animal de estimação, o juiz ditará os termos do compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes.
Não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar e ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal doméstico, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.
O tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento, além da disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.
As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Em caso de renúncia ao compartilhamento da custódia, a pessoa perderá a posse e a propriedade em favor da outra parte, sem direito a indenização. E quem renunciar ao compartilhamento responderá pelos débitos pendentes relativos ao animal doméstico até a data da renúncia.
A lei ressalta que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta.
O negócio dos animais domésticos no Brasil cresceu de forma exponencial.
São as rações, os suplementos, os convênios veterinários, as vacinas e remédios, os exames de todos os tipos, as hospedagens, as roupinhas, os brinquedos, as festas de aniversários, as cuidadoras, os passeadores e tudo mais que entra neste processo de “humanização” de cães e gatos.
A indústria do luxo pet está em alta.
A conclusão é que cuidar de animais indefesos é dever dos seres humanos.
Zelar pela biodiversidade também. Florestas e rios escasseando, o clima global aquecendo e o Planeta com menos natureza.
Em tempo: a guarda compartilhada de filhos, Lei 13.058/2014, não é tão detalhada.
Provavelmente isso aí deve ser em algum país de primeiríssimo mundo, riquíssimo, que não tem mais o que discutir, tipo Luxemburgo, Mônaco e por aí vai.