16:00TC suspende decisões sobre caso Celepar

Do enviado especial

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu agora pouco, na sessão do Pleno, por unanimidade, sobrestar o julgamento de processo relativo a uma denúncia contra a venda da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) no aguardo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga Ação Direta de Inconstitucionalidade 7896, contrária à desestatização da empresa estatal.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Fabio Camargo, após o conselheiro relator Fernando Guimarães ter reconsiderado decisão e recebido denúncia relativa ao processo.
O sobrestamento é a suspensão temporária do processo prevista no Artigo 313 do Código de Processo Civil, visando aguardar manifestação de Tribunal superior. Na prática, isso significa que o processo fica “paralisado” por um determinado período, sem que ocorram novas movimentações como audiências, prazos, despachos ou julgamentos. Isso não significa que o processo foi extinto, mas apenas aguarda uma condição para voltar a tramitar.
O conselheiro Fernando Guimarães reconsiderou seu voto em denúncia relativa ao processo da Celepar, que observa que, sem a devida consideração das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a desestatização pode resultar em sérias implicações legais e riscos à segurança dos dados, dentre outros argumentos.

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One thought on “TC suspende decisões sobre caso Celepar

  1. Juca que não é o Bala

    Acho que a noticia do Blog metropoles.com é mais interessante kkkkkkk

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