18:09Justiça acata denúncia contra governo Lerner por contrato ilegal na Celepar

Da Agência Estadual de Notícias:

A Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba aceitou denúncia do Ministério Público contra 11 pessoas – entre elas o ex-governador Jaime Lerner e o ex-secretário de Governo José Cid Campelo Filho – por contratação ilegal da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea), por parte da Celepar. A denúncia envolve crimes como formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro e aponta prejuízos aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 628 mil.

A denúncia foi aceita no último dia 14, pela juíza Angela Regina Ramina de Lucca. No documento, com quase 70 páginas, o promotor de justiça Marcelo Alves de Souza, do Ministério Público do Estado do Paraná, destaca que a Adifea – pela “aura de credibilidade” – foi utilizada como “testa de ferro” para as ações criminosas dos 11 denunciados.

“Servia-se a Adifea/USP como sumidouro dos recursos auferidos, pela organização criminosa, ao erário de empresas ligadas à administração pública paranaense, absorvendo o pagamento de contratações realizadas à margem da legalidade e serviços não prestados ou porcamente prestados”, diz a denúncia.

COMO OCORREU – A Adifea fora contratada pela Celepar para, entre 2001 e 2002, realizar serviços de “levantamento, revisão e recuperação de tributos, contribuições e ativos financeiros”. Firmado em 22 de maio de 2001, o contrato durou até 22 de agosto do ano seguinte, quando foi rescindido, por aconselhamento do Tribunal de Contas do Estado, que já constatara irregularidades.

Por esses serviços, a Celepar pagou à Andifea R$ 291.911,06. A companhia obteve, de fato, compensações tributárias, no valor de R$ 1.621.728,16, demonstra a denúncia. Entretanto, os mecanismos que levaram a essas compensações foram, posteriormente, questionados pelo Fisco, e a Celepar se viu obrigada a restituir R$ 1.957.183,98 em salário-educação (ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e em Imposto de Renda, Confins e Pasep, à Secretaria de Receita Federal (SRF).

“Em razão de inspeção realizada pelo FNDE e dos procedimentos administrativos instaurados pela SRF para a recuperação dos valores compensados indevidamente, a Celepar arcou com um hipotético prejuízo final da ordem de R$ 627.366,88 (…) Como sempre ocorre quando não há uma cristalina diferenciação entre público e privado, referido prejuízo segue, até o presente, pendente de ressarcimento”, salienta a denúncia do promotor Marcelo Alves de Souza.

LAVAGEM DE DINHEIRO – O documento do Ministério Público evidencia ainda indícios de lavagem de dinheiro. Levantamento que consta na denúncia mostra que dos R$ 291.911,06 recebidos pela Andifea, da Celepar, quase 90% (R$ 256.712,66) foram parar em contas de pelo menos 11 pessoas, entre físicas e jurídicas. “Paulatinamente sacramentado o desvio de recursos da Celepar, cumpria aos denunciados a ‘lavagem’ do dinheiro obtido no golpe, para posterior repartição entre os integrantes da organização criminosa.”

Resumo da denúncia
– Denunciados: além do ex-governador Jaime Lerner e do ex-secretário José Cid Campelo Filho, a denúncia envolve os seguintes integrantes do governo Lerner: Mário Edson Pereira Fischer da Silva, Lúcio Alberto Hansel, Gilmar Santos Pereira e Eluani de Lourdes Snege; e ainda Maurício Roberto Silva, à época, sócio-proprietário da empresa Embracon; Antônio Pinheiro Sampaio Menezes, sócio-proprietário da consultoria Exitus; Pedro Antônio Bittencourt Pacheco, e atuava em conjunto com os dois anteriores; e José Guilherme Hausner e Gil José Pace, respectivamente presidente e diretor administrativo da Andifea.
– Crimes denunciados: associação em quadrilha ou bando; crime da lei de licitações, peculato e lavagem de dinheiro.

Denúncia traz os mesmos envolvidos do caso Andifea-Copel

A ilegalidade na contratação da Andifea pela Celepar se assemelha a outro caso envolvendo a mesma instituição, o caso Andifea-Copel. Em março de 2001, foi firmado termo de cooperação técnica — chamado de contrato guarda-chuva — para que a Adifea prestasse, sem licitação, serviços de consultoria, levantamento e ajuste nas áreas de recursos humanos e de tributação da administração direta e indireta do Estado.

O termo de cooperação foi feito em processo administrativo, que tramitou na Secretaria de Governo. Porém, a Adifea era uma associação sem fins lucrativos, voltada à pesquisa e de notória especialização. No Paraná, a Adifea era representada por Maurício Roberto Silva, presidente da Federação Espírita do Paraná e proprietário da Embracon, e Antônio Pinheiro Sampaio Menezes, proprietário da Exitus Consultoria e Planejamento Tributário, com sede em Curitiba e Brasília.

No entanto, os administradores e técnicos da Adifea nunca estiveram em Curitiba para tratar do contrato ou prestar qualquer serviço. Com base no contrato guarda-chuva, a Copel teria formalizado acordo com a Adifea para levantamento de créditos tributários. Maurício Silva e os demais acusados teriam usado planilhas atualizadas de um trabalho anteriormente realizado pela Copel e apresentado uma sugestão de aproveitamento dos créditos de ICMS incidente sobre as tais operações de aquisição. Pela sugestão do plano, a Copel teria pago à Adifea honorários no valor de R$ 16.809.434,08.

Segundo a denúncia, o dinheiro entrou na conta da Adifea, voltou no dia seguinte para a conta da Embracon e foi transferido para diversas contas, com a participação de doleiros de Londrina e Rio de Janeiro. Tudo teria sido coberto por contratos de aparência, em processo de lavagem de dinheiro. O caso tem 15 réus envolvidos e está atualmente na 8.ª Vara Criminal de Curitiba, em fase de interrogatório.

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