O Ministério Público do Paraná informa:
O Juízo de Direito de Formosa do Oeste acatou pedido do Ministério Público da Comarca e decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Jesuítas, Reginaldo Stephani da Cunha. O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, autuada em 20 de dezembro. Na ação, o MP-PR alega que entre maio e dezembro de 2005, quando Cunha ocupava a presidência da Câmara de Jesuítas, teria feito contratação direta, sem prévia dispensa ou inexigibilidade de licitação, da empresa Vivo, para a cessão em comodato de 15 aparelhos celulares para distribuição entre vereadores e servidores da Câmara.
Passa boi, passa boiada…
15 celulares não pode, mas 20 mil tevês cítricas pode né?