Decreto de número 9.972 assinado ontem (14) pelo presidente Jair Bolsonaro e que “dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”, revela, em seu artigo 3º:
Ficam qualificados no âmbito do PPI, para realização de estudos, os seguintes empreendimentos do setor rodoviário:
– Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.806,7 km (dois mil oitocentos e seis quilômetros e setecentos metros) de rodovias federais e 1.308 km (mil trezentos e oito quilômetros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.114,7 km (quatro mil cento e catorze quilômetros e setecentos metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/
No setor aeroportuário:
– Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, Estado do Paraná;
– Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu – Cataratas, localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;
– Aeroporto de Londrina – Governador José Richa, localizado em Londrina, Estado do Paraná;
– Aeroporto de Bacacheri, localizado em Curitiba, Estado do Paraná;
http://www.planalto.gov.br/
Beleza,o povo paga tudo isso junto com os outros 62 impostos e taxas,