17:07A conta: R$ 4,48 bilhões

Da Folha.com

Procuradoria cobra R$ 4,48 bi de seis empreiteiras em ação de improbidade

Em mais um desdobramento da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal ajuizou nesta sexta-feira (20) cinco ações de improbidade administrativa contra seis empresas acusadas de envolvimento no esquema de desvio de recursos da Petrobras.

A Procuradoria pede indenização de R$ 3,19 bilhões por danos morais coletivos, multa de R$ 959 milhões e R$ 319 milhões de ressarcimento ao erário, totalizando cerca de R$ 4,48 bilhões.

As empresas acionadas são Camargo Correa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS e Sanko. Os principais executivos das empresas, como diretores e presidentes, também são processados.

“As ações de improbidade correspondem ao desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato e detalham a participação dos envolvidos no pagamento de propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas”, informou a Procuradoria.

Todas as empresas, à exceção da Sanko, já são alvo de ações e atualmente têm executivos presos preventivamente por causa das investigações da Lava Jato. Nas ações penais, os executivos são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

No âmbito criminal, os réus foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

As ações de improbidade são as primeiras cíveis do caso Lava Jato. Por serem de uma esfera diferente, não devem ser julgadas pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela área criminal da operação.

A principal diferença entre as ações penais e as de improbidade é que, no segundo caso, as empresas também podem sofrer punições. Por isso, a Procuradoria pede ainda a proibição de contratarem com o poder público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O objeto específico dessas ações é o pagamento de propina por parte dessas empresas ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, por intermédio do doleiro Alberto Youssef. No caso da Sanko, ela é acusada de ter intermediado essa propina.

Costa foi poupado do pedido de condenação nessas ações por ter firmado acordo de delação premiada com o Ministério Público, mas a Procuradoria incluiu-o como réu e quer que seja feita contra ele uma declaração da prática de atos de improbidade administrativa.

A Lava Jato investiga um esquema de formação de cartel entre as empreiteiras para obtenção de contratos com a Petrobras mediante pagamento de propina aos funcionários da estatal. Costa e um ex-gerente, Pedro Barusco, admitiram ter recebido vantagens indevidas de diversas empresas.

Segundo o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público, haverá ainda outras ações com novos focos, como fraudes em licitações, contratações por preços superiores aos de mercado e pagamento de vantagens indevidas por outras empreiteiras a agentes públicos.

CONFIRA OS VALORES PEDIDOS POR EMPRESA

GRUPO ECONÔMICO RÉUS PESSOAS FÍSICAS RÉUS PESSOAS JURÍDICAS DANOS MATERIAIS (R$) DANOS MORAIS COLETIVOS (R$) MULTA CIVIL (R$) TOTAL DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA BUSCADA (R$)
OAS 7 3 70.623.709,93 706.237.099,27 211.871.129,78 988.731.938,98
Carnargo + Sanko 5 4 60.385.460,53 603.854.805,26 181.156.441,58 845.396.727,37
Mendes Júnior 6 2 74.561.958,54 745.619.585,43 223.685.875,63 1.043.867.419,61
Galvão 5 2 75.640.231,62 756.402.316,20 226.920.694,86 1.058.963.242,68
Engevix 5 2 38.489.299,00 384.892. 999,00 115.467.899, 70 538.850.198,60
Total 28 13 319.700.680.52 3.197.006.805,17 959.102.041,55 4.475.809.521,24

Fonte: Ministério Público Federal

VALORES

O Ministério Público informou que o valor do ressarcimento pode aumentar por causa do acréscimo de juros de mora e correção monetária, que deverão correr desde a data dos desvios.

“As ações estabelecem valor para pagamento solidário de danos morais coletivos em dez vezes o valor do dano material causado, para desestimular a continuidade das práticas irregulares. A multa civil é calculada em três vezes o valor do acréscimo patrimonial das empresas, segundo a Lei 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa).”

O Ministério Público também quer que as empresas sejam proibidas de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Segundo a Procuradoria, o pedido se estende a empresas ligadas a um mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade das empreiteiras.

OUTRO LADO

Em nota, a Sanko-Sider informou que não recebeu até o momento qualquer citação sobre o caso, que foi informada apenas pela imprensa e que não pode, portanto, avaliar o conteúdo da ação. A empresa afirma que não é empreiteira, e que atua na venda de insumos, tubos, conexões e flanges, atendendo apenas empresas privadas, e que e não fez vendas diretas à Petrobras.

“Fundamental recordar, ainda, que em todos os depoimentos prestados pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, seja no âmbito da delação premiada, junto ao Ministério Público, à Justiça Federal, Polícia Federal, CPMI, este afirmou e reafirmou inúmeras vezes não ter recebido qualquer centavo ilícito da Sanko-Sider”, afirmou a empresa, em nota.

A Camargo Corrêa informou, em nota, que ainda não foi citada na ação e desconhece seu teor. “Assim que houver possibilidade de defesa, a companhia apresentará sua contestação às acusações”, diz a nota.

A Engevix informou que, “assim que notificada, a empresa, por meio de seus advogados, tomará as devidas providências”.

A reportagem ainda não conseguiu contato com as demais empresas.

 

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Uma ideia sobre “A conta: R$ 4,48 bilhões

  1. toledo

    Poderiam deixar esse dinheiro reservado para o pagamento dos AUXÍLIOS MORADIA PARA OS TOGADOS E ASSEMELHADOS !!!!

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