Do enviado especial
O líder do governador Beto Richa (PSDB) na Assembleia legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda ilícita. A decisão do desembargador Guido Döbeli, que atende a pedido da candidata a governadora pela coligação Paraná Olhando Pra Frente, Gleisi Hoffmann (PT), condena o deputado tucano ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
Nos meses que antecederam o início da campanha eleitoral, Traiano utilizou um blog na internet para atacar a candidata petista. De acordo com o magistrado, o líder do governo violou o artigo 36 da Lei Eleitoral (9.504/97) que prevê que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
Em seu despacho, o desembargador afirma que “ao contrário do que sustenta o representado, os textos por ele publicados – por conter palavras ofensivas à honra da representada – não revelam apenas a ocorrência de críticas mais acirradas”.
O coordenador jurídico da campanha de Gleisi, Luiz Fernando Pereira, explica que a propaganda eleitoral positiva ou negativa antecipada é ilegal. “A legislação é clara. O deputado não pode alegar desconhecimento. Já vínhamos monitorando este tipo de prática há alguns meses”, completa.
Foi um ataque vampiresco ou mordida de zumbi.
Poderiam multar a emissora, e a equipe inteira do Jornal da Massa.