Um leitor voraz do Diário Oficial do Estado capturou um decreto publicado no dia 06 de janeiro, ou seja, há um mês, cujas letrinhas principais dizem o seguinte:
“Art. 2° A gratificação de encargos especiais prevista no art. 1° será paga em valor fixo, de acordo com a simbologia do cargo ou função, tendo como base a tabela vigente, acrescida de trinta por cento para os cargos de simbologia “DAS”, “C” ou Função.”
Ele acha que, se tiver correta a tradução em brasileiro, os funcionários comissionados receberam um aumento. E se pergunta como fica a discussão sobre a escassez de recursos nos cofres do governo. Confiram: Decreto 9865.2014