Fábio Camargo, afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas pelo STJ, deverá recorrer da decisão em caráter liminar. Normal. Mas se Max Schrappe, que entrou com a ação, tiver razão quanto a questão da documentação, pois alega que Camargo apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ser deputado estadual e ter foro privilegiado, qualquer ação contra ele tramita no 2.º grau, como é que vai ficar nessa história a Comissão Especial da Assembleia Legislativa que aprovou e carimbou os documentos apresentados para que ele concorresse? A conferir.
Como corvo não come corvo, não é de estranhar que a tal ” Comissão Especial” aceitasse a documentação apresentada pelo brilhantina, pois então ele fazia parte da Casa. Como corvo não come corvo …