Do Goela de Ouro
Quase venerado pela sociedade paranaense, há três anos o professor Renê Dotti deu uma trombada com essa mesma sociedade ao se abraçar na defesa do caso Carli Filho. Aliás, caso que já está envergonhando a Justiça pelos constantes adiamentos do julgamento provocados por recursos absurdos. Agora o comentarista da Gazeta do Povo e até dias atrás da CBN, Airton Cordeiro, ameaça contratar o jurista para defendê-lo da acusação de assédio sexual a funcionárias da Rádio CBN. Fato que causou rebuliço nacional devido à greve do pessoal da emissora, solidário às profissionais atingidas pelo comportamento de Cordeiro. Seria interessante que Dotti, se foi mesmo procurado, e antes de tomar uma decisão, se dispusesse a ouvir as cinco gravações onde as funcionárias dão detalhes das propostas que ouviram. Não foram galanteios, muito pelo contrário.
Ele pode ouvir e decidir o defender mesmo assim. Todos os cidadãos têm direito a defesa e é engraçado como tal direito é rejeitado até que a própria pessoa necessite dele. Afinal de contas, não há punição antecipada, massacre pela mídia ou coisa que o valha que possa ser considerada legítima. Tampouco pré-juízos, fundados ao se ouvir somente um lado da história (ainda que tenha razão, ressalte-se, antes que se diga que se está a desqualificar as garotas). Numa democracia, deve-se ter um processo para que as pessoas sejam condenadas ou absolvidas; e nele a presença de um advogado é indispensável, como estabelece a Constituição. Goste-se ou não. Por outro lado, a aceitação da defesa de uma pessoa não poderia vincular o advogado, justamente porque o juízo de valor negativo já foi feito por outras pessoas. Ora, fizesse isso, seria um Juiz porque julga, um acusador porque convicto da culpa, não um defensor da Constituição e das liberdades, ainda que de pessoas tidas como culpadas; e de “culpa” a sociedade é expert em atribuição a inocentes, vale também notar. Do advogado de verdade não se exige nem mais, nem menos: só que defenda a Constituição, ainda que contra todos.
Não sei o Rene Dotti tem título de cidadão honorário de alguma cidade, mas, desde já, sou a favor de cassá-los….. TODOS.
Infelizmente chega um momento em que o bom profissional esquece a questão moral e honra, e só passa a interessar a questão $$$$$$$$$$$$….acontece com todos, sem exceção
Constituinte Vovô Airton, Lobo em pele de Cordeiro?
Absolutamente absurda e descabida a crítica ao professor e grande jurista Renê Dotti. Qual é a sua atividade profissional e pela qual se notabilizou conquistando respeito nacional? Ora, é a de advogado! Da mesma forma como um doente procura o médico para curar-se, um acusado busca advogado para se defender – direito inalienável de qualquer cidadão. Nem o médico deve ser responsabilizado pela doença do paciente, nem o advogado pelo eventual crime do acusado. Simples assim: ambos, médico e advogado, apenas cumprem as funções e prerrogativas de suas respectivas profissões. Seria surreal advogados escolherem só clientes inocentes e médicos só aceitarem pacientes sadios. Ora, pois, é uma supina estupidez criticar o professor Dotti pelo fato de defender Ribas Carli ou qualquer outro acusado. Ninguém quer se lembrar da defesa (gratuita) que Dotti presta aos jornalistas vítimas de processos de intimidação? Ninguém é capaz de lembrar do papel que Dotti teve durante a ditadura militar em defesa dos perseguidos pela violência do regime? Ora, convenhamos…
..É grana na jogada….E quando há grana, esquece-se a ética, pudor, conceitos, moralismos, sociedade…enfim…
O importante é a conta bancária…
Os servidores do IAP de Pato Branco também estão sendo defendidos pelo mesmo causídico.
Bom que surjam esta fitas no processo. Pois caso contrário ficará no ar a denúncia. Aí o bando de gralha terá que pagar indenizações, todo o dinheiro guardado na poupança, ao vovô Ayrton. Ainda ler o direito de resposta no ar, imagine a cara da raposa Wille lendo.
Sr. “Celso Nascimento” e assemelhados,
É óbvio que advogado é para defender. Assim como “soldado é para cumprir ordens” ou “jornalista é para dar notícias” e “publicitário é para vender”.
Óbvio ululante, rodrigamente dizendo.
A questão é que a sociedade tem esse “péssimo” costume (aspas indicando ironia, para quem não entendeu) de formar opinião sobre tudo. Que abuso não é ? No caso, não se discute se o incensado causídico pode ou não pode defender a Madre Tereza, Stalin ou seja lá quem for.
O que fazemos aqui, numa amostra fidedigna do que pensa a sociedade informada, é um juízo (não judicial) moral íntimo e social. Não podemos fazê-lo ? Sim, podemos, pois o juízo de cada um de nós é propriedade nossa. Eu penso o que quiser de quem defende crápulas e de quem defende santos.
A sociedade faz juízo “social” (obviamente) com base em seus valores. O Estado faz seu juízo “judicial” com base em seu arcabouço normativo (que tende a refletir os valores morais de uma sociedade, mas nem sempre, v.g. a maioridade penal);
Posso achar que um soldado deveria descumprir ordens por atentarem contra meus valores, posso desacreditar um jornalista que escreve sob encomenda, e posso censurar uma propaganda mentirosa, por mais legítimo que seja o exercício profissional dos envolvidos.
Então, não encha o saco com esse papo que cria uma redoma de isenção moral ao confeitado causídico. Ele fez uma opção, sabendo da rejeição que isso traria. Mas certamente sopesou perdas e ganhos (dinheiro, propaganda gratuita etc etc). Escolheu ele. Escolho eu também minha opinião sobre quem defende carlis e assemelhados.
(pausa dramática)
Obrigado.
Depois do comentário do Coronel, eu só tenho que fazer…psiu, psiu, psiu!!!!!
Todo mundo é inocente até ouvir o final das cinco fitas, depois se decide se o Ayrton assediou ou não a estagiária. Depois de ouvir as cinco fitas com as cantadas do Ayrton o eminente jurista se decida ou não em defender o assediador. Mas que forma estupida esta de dar cantada. Talvez o Ayrton tenha se esquecido, mas já estamos no século XXI, e os costumes de hoje são um pouco diferentes do que costumavam ser no século passado.
Essas são as contradições da moral dos que se acham “mais iguais”, assediam estagiárias menores e entram nas filas preferencias(idosos) nos bancos. Hihihihihihihhi – com a sua permissão Zééé….
O Nascimento parece estar pagando pela defesa ‘gratuita’ que recebe…
Ué, eu achava que quem advogava de graça pra jornalistas era o Perererererererinha…Uma mão lava outra, notinhas são sempre bem vindas.
Não causa espécie a polêmica, mesmo que infundada. Direito a defesa, todos temos. Alguns com direito $ólido e concreto a um Professor Dotti, um Dalledone ou um Mattar Assad (e às consequentes inserções midiáticas), outros com o “mero” direito à defesa técnica previsto na Constituição. Lembremos da embromação da Defensoria Pública. Se o Professor Dotti deveria ou não ter assumido o processo do Carli ou se deve ou não assumir esse caso, vai da consciência de cada um. Particularmente, acho que sim. Mas daí a dizer que ele se pauta por motivos vis, como dinheiro ou publicidade, para assumi-los, chega a ser ingênuo. Quem conhece seu escritório (de mais de cinquenta anos) de três andares sediado na Marechal Deodoro (um local de altíssimo custo) sabe que dinheiro não é a maior das suas preocupações (embora esteja certo de que cobra honorários, e que são volumosos). Quero crer que não foi por fama que ele escolheu defender esses casos, já que existe um livro chamado “Notáveis do Direito Penal – Livro em homenagem ao emérito Prof. Doutor René Ariel Dotti”, cujos coautores estão entre as maiores personalidades jurídicas do Paraná (quiçá do Brasil) e cujo prólogo foi redigido pelo próprio Eugenio Raúl Zaffaroni. Enfim. Estão mais do que certos os réus (ou potenciais réus) em procurar por uma das melhores defesas técnicas que o dinheiro pode pagar no Brasil (em diversas áreas do Direito, saliente-se). E está mais do que certo o nobre Professor em aceitar defendê-los, uma vez que é sua profissão. Compartilho, contudo, da precisa consultoria acima veiculada de que o Professor “se dispusesse a ouvir as cinco gravações onde as funcionárias dão detalhes das propostas que ouviram”. Não sou advogado, mas creio ter assistido suficiente Law & Order para afirmar que seria, ao mínimo, temerário não fazê-lo. Mas sou de opinião que o Professor René (com acento agudo, pasmem os que não se dignaram a pesquisar seu nome) Dotti, do alto de sua experiência advocatícia “triconstitucional” (porque atuou na advocacia à égide de três Constituições Federais) terá a perspicácia de perquirir sobre as gravações. Mas vale a dica, muito oportuna.