8:38Justiça julga improcedente ação contra o Lado B

A juíza Renata Estorilho Baganha julgou improcedente a ação movida pelo PSB contra o blog Lado B (http://blogladob.com.br/), da jornalista Thea Tavares, por conta de uma sátira sobre o slogan “Em Curitiba tudo é para família”. O partido pedia a retirada do blog do ar argumentando que ele estaria causando “desequilíbrio eleitoral” por conta do que foi publicado. Entre os argumentos da decisão da juíza eleitoral, destacam-se:

– Não há menção ao pleito, não se busca ao incentivo de não votar em pré-candidato, nem tampouco se menciona Luciano Ducci como candidato a reeleição.

– Por certo aquele que exerce o mandato eletivo está exposto a críticas e inclusive pode, na esfera da Justiça Comum, buscar a tutela com relação a manifestações que ofensam sua honra objetiva ou subjetiva, mas não é porque estamos em ano eleitoral que toda crítica política possa se transformar em propaganda eleitoral antecipada.

– Prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

– E por acaso não foi que o texto constitucional assim expressamente disse. Todos temos liberdade de manifestação desde que responsáveis por nossos atos na medida de sua ilicitude ou ilegalidade; ilegalidade esta que aqui, na esfera eleitoral, não restou demonstrada.

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