Do Goela de Ouro:
Foi supimpa a ação do Ministério Público do Paraná que baixou na Câmara Municipal de Ponta Grossa e a Justiça deu 90 dias de prazo para se acabar com a desproporção entre os cargos comissionados (75) e os efetivos (33). Tudo para cumprir a Lei. A pergunta que fica no ar é em relação a “peixes maiores”. Na Câmara de Curitiba, por exemplo, são 550 comissionados e 228 efetivos. Na Assembleia Legislativa, são 1.169 cargos de confiança para 500 servidores concursados – incluindo quem foi cedido para funções fora dali. E isso porque foi feita uma limpa grande no ano passado. É hora de se fazer novos concursos ou a vontade dos legisladores impede mudanças?
É uma questão complexa mesmo! Promover concurso público para assessores legislativos aonde os ocupantes eleitos são transitórios ?
Que o MP verifique e defina as funções e quantidade de ocupantes para o funcionamento das atividades permanentes e essenciais ao funcionamento dessas casas.
Que o MP defina a necessidade e quantidade de assessores para os ocupantes transitórios. Jesus Cristo teve 12 (1 foi traíra) e atendeu muito mais “de votos” em base mundial. Então, proporcionalmente ao que cada um dos ocupantes transitórios tem de eleitores, poderíamos ter uma redução fantástica.
pau q bat em chico, deve bater em francisco
Existe um Prejulgado nº 06 do Tribunal de Contas do Estado, datado de 2008, que estabele regras gerais e específicas para os cargos comissionados de contadores e assessores jurídicos dos poderes executivo (inclusive, as autarquias, empresas públicas e consórcios intermunicipais) e legislativo municipais.
Então, exige-se das Municipalidades a observância estrita dessas regras e o Ministério Público setorizado atua para o cumprimento dessas regras.
Mas, quando se trata do Estado parece que o Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas fazem olhos de mercador quando à proliferação de ccargos comissionados.
A ponto de estar no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação nº 13.300, através da qual a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) investem contra decreto do Estado do Paraná que determina o assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual pela Coordenadoria Técnica Jurídica da Casa Civil em comissionamento.
Quer dizer, o Ministério Público e o Tribunal de Contas por aqui não viram nada ?