8:46Teoria em xeque

Do blog do Zé Dirceu

Artigos colocam em xeque uso da teoria do domínio do fato sem provas

Recomendo a leitura de dois textos publicados na imprensa nesse último feriado prolongado sobre o uso da teoria do domínio do fato pelo Supremo Tribunal Federal. Foi a essa teoria que o STF recorreu para me condenar, mesmo sem provas.

No EstadãoFernanda Lara Tórtima, mestre em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt am Main,  na Alemanha, diz que “a teoria do domínio do fato serve à distinção entre autor e partícipe de um crime, não para se comprovar a participação de um acusado”. Ela acrescenta que, durante o julgamento, “passou-se a impressão de que a mera circunstância de alguém ocupar elevada posição hierárquica fundamentaria a responsabilidade pela prática do crime”.

“O que não se pode conceber é que a teoria do domínio do fato seja utilizada para finalidades para as quais não foi desenvolvida. E ela não foi criada para fins de comprovação de que determinado acusado tenha participado de condutas criminosas”, afirma a advogada.

Tórtima lembra que a teoria do domínio do fato foi corretamente usada no julgamento do ex-presidente Alberto Fujimori pela Corte Suprema peruana: “Lá não se mesclou o uso da teoria com a análise da prova dos autos, apenas condenou-se Fujimori como autor, e não mero partícipe, considerando-se ter ele exercido, por meio de uma estrutura organizada de poder, o domínio da vontade dos autores que realizaram o tipo pelas próprias mãos (imediatos). Sem a teoria do domínio do fato, Fujimori não teria sido absolvido, mas condenado como partícipe”.

“Aqui, ao contrário, passou-se ao menos a impressão de que o decreto condenatório de determinados acusados – e não apenas a designação deles como autores ou partícipes – decorreu da aplicação da teoria do domínio do fato, o que, como se viu, importa em incontornável equívoco”, acrescenta Tórtima.

Ela ainda lamenta a possível reprodução dessa mesma situação em milhares de decisões judiciais a serem proferidas no país.

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11 ideias sobre “Teoria em xeque

  1. Palhares

    Coronel, antes do papa, temos o Tribunal Internacional de Haia, aquele em que o Ruy Barbosa deu show. Agora, entre nós, que viajada na maionese do STF, usar uma teoria criada em 1939 em pleno poder do Hitler na Alemanha, para pegar os oposicionistas ao seu governo. Mas, como o sr. é “coroné” sabe do que eu estou escrevendo.

  2. jose

    Palhares vai estudar…o alemão Claus Roxin, nasceu em 1931, publicou a sua famosa teoria em meados da década de sessenta…nada tem a ver o nazismo…

    Estuda mais e depois aparece por aqui…

  3. Clodoaldo

    hahahahahahah, o comentário do “jose” é muito bom,e Esse
    Palhares e Essa Ana são uns “maletas”.

  4. jose

    Palhares, de novo…se esforça!!!!

    Vc apresenta um site de um deputado petista como se fosse a suprema verdade….vai estudar. Não dói.

    Preste atenção no que el diz no caso Fujimori…e lembre-se existem testemunhas no caso mensalão…

    Estuda mais e depois volta…

  5. Coronel Perseu Jacutingassa

    Mormente interpretações típicas das cheerleaders da esquerda (pra lá) de festiva, a Corte de Haya não se presta a rever a decisão penal do STF.
    Na civilização deveria ser sempre assim: crime = castigo..

    Mas, fiquem calminhos. O Zé não vai sofrer muito tempo na cadeia não. O principal é que ele nunca mais vai poder se candidatar a nada. E isso já é ótimo. Faltou só o “não sei de nada”…

  6. Elton

    Justiça no Brasil? “Sonhar não custa nada…” Ou, segundo o Mano Chao: “todo es mentira neste mondo, todo es mentira la verdad…” Terão direito a disk pizza na cadeia?

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