14:54TC suspende emissão de pareceres de licença ambiental do IAP

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Suspensa emissão irregular de pareceres em processos de licença ambiental do IAP 

Parecer técnico em licenciamento ambiental não pode ser emitido por servidor sem habilitação legal; e decisão administrativa não deve ser tomada por servidor que emitiu parecer no mesmo processo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) cesse imediatamente a emissão de Parecer Técnico Conclusivo por servidor sem habilitação legal, em processo de licenciamento ambiental, e a tomada de decisão administrativa por servidor que já tiver emitido Parecer Técnico Conclusivo no mesmo processo.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 22 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nesse mesmo dia. O conselheiro acatou pedido liminar constante em Comunicação de irregularidade da Quarta Inspetoria de Controle Externo, unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização do IAP. No procedimento, a 4ª ICE apontou irregularidades em procedimentos de licenciamento ambiental realizados pelo órgão.

De acordo com o artigo 2º da Portaria nº 163/2008 do IAP, a elaboração do parecer conclusivo é atividade estritamente técnica, que somente pode ser desempenhada por servidor efetivo e legalmente habilitado.

 

Comunicação de Irregularidade

A 4ª ICE emitiu a Comunicação de Irregularidade ao constatar que houve segregação de função e ausência de competência legal para emissão de Parecer Técnico Conclusivo de procedimento de licenciamento ambiental. Também ocorreu a emissão de dois pareceres em relação a requerimentos cujos responsáveis técnicos eram o filho de servidor do IAP e seu sócio.

Segundo a unidade de fiscalização, em muitos processos de licenciamento ambiental dos escritórios regionais do IAP de Cornélio Procópio e Maringá, os próprios chefes das regionais, servidores comissionados, elaboraram o parecer conclusivo e emitiram, no mesmo processo, a decisão administrativa pelo deferimento ou não do pedido. Portanto, eles executaram todas as etapas do processo e, inclusive, decidiram sem que tivesse sido realizada prévia análise por um servidor técnico efetivo.

A 4ª ICE ressaltou que houve o desrespeito ao princípio da segregação das funções na administração pública, em razão da realização de todo o processo por apenas um servidor, de forma unilateral, sem auxílio ou supervisão de outro. E que isso resulta na diminuição do controle e da segurança dos atos administrativos; gera dúvidas quanto à qualidade das análises e à imparcialidade dos atos; e dificulta o funcionamento dos mecanismos de autotutela do órgão.

A inspetoria do TCE-PR também destacou que há grandes discrepâncias entre os tempos de tramitação dos processos. Enquanto alguns têm pareceres e decisão final em um único dia, ou na mesma hora, outros ficam meses parados no setor de Protocolo, sem que exista relação com a complexidade ou urgência dos pedidos.

 

Escritório de Cornélio Procópio

No caso da chefe do Escritório Regional de Cornélio Procópio, Maria das Graças Dias Midauar, a 4ª ICE informou que não identificou registo profissional em órgão de classe competente que a habilitasse para emitir pareceres conclusivos relacionados a procedimentos de licenciamento ambiental. A fiscalização também apurou, no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet, que, quando se candidatou a vereadora, a servidora declarou ter cursado apenas o ensino médio completo.

Embora houvesse quatro servidores efetivos habilitados para a tarefa, a servidora comissionada teria emitido 26 pareceres conclusivos sobre pedidos de licença ambiental entre 1º de janeiro e 22 de novembro de 2017 – todos favoráveis, referentes a investimentos em valor total superior a R$ 50 milhões. Em muitos processos, Maria das Graças executou todas as etapas, sem a participação de nenhum servidor técnico efetivo do IAP.

Inclusive, 24 pareceres foram emitidos pela chefe da regional no mesmo dia – um deles em apenas 19 minutos –, a despeito da quantidade de documentos a serem analisados e da necessidade de diligências ao local do loteamento.

 

Escritório Regional de Jacarezinho

Quanto ao chefe do Escritório Regional de Jacarezinho, José Roberto Francisco Behrend, a 4ª ICE informou que ele emitiu 159 pareceres conclusivos sobre pedidos de licença ambiental no período de 1º de janeiro e 22 de novembro de 2017 – 153 favoráveis –, referentes a investimentos em valor total superior a R$ 600 milhões. Behrend também executou, em muitos processos, todas as etapas, sem a participação de nenhum servidor técnico efetivo do IAP.

Apesar de haver nove servidores efetivos habilitados para a tarefa no escritório, o servidor comissionado foi responsável por mais de um terço dos pareceres conclusivos de licenças ambientais emitidas por toda a regional no período analisado, tendo emitido um deles em apenas 22 minutos.

A unidade de fiscalização destacou que, em caso de insuficiência de servidores habilitados para emitir parecer conclusivo em regional, o procedimento previsto pela Portaria nº 157/1998 do IAP é a obtenção de apoio de técnicos de outros escritórios regionais.

 

Decisão

O conselheiro do TCE-PR afirmou que, em conformidade com os artigos 3º, 4º, 26 e 29 do Decreto Estadual nº 1502/1992, a atividade de licenciamento é de natureza estritamente técnica, referente ao Nível de Execução III, e não pode ser classificada como de direção, chefia ou assessoramento. Ele lembrou que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), por meio da Resolução nº 88/2013 (artigo 3º, IV), considerou indispensável que os municípios disponham de servidores do quadro próprio para a emissão do licenciamento ambiental.

Ivens Linhares ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Prejulgado nº 25 do TCE-PR sedimentaram o posicionamento de que ocupantes de cargos comissionados somente devem exercer atividades de direção, chefia ou assessoramento. O relator lembrou que o prejulgado do Tribunal ainda veda a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas-operacionais, exceto quando elas forem de assessoramento e com vínculo de confiança pessoal.

Assim, Linhares considerou pertinente o pedido de expedição de medida cautelar em relação ao IAP. Ele alertou que a liminar não se limita aos dois escritórios regionais em que a inspetoria constatou as irregularidades, mas abrange todos os processos de licenciamento ambiental em trâmite no órgão.

O relator frisou que a medida se justifica em razão da possibilidade de que sejam emitidos atos administrativos passíveis de anulação, viciados pela incompetência do emitente ou pela violação ao princípio da segregação de funções administrativas; e a da possibilidade de que sejam produzidos danos ambientais em decorrência da concessão de licenciamentos irregulares, além do aumento do risco de fraudes.

O conselheiro ainda lembrou que, nos termos da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Resolução nº 65/2008 do Cema, o processo de licenciamento ambiental tem como objetivo a verificação das condições legais e técnicas para a realização de empreendimentos e atividades que possam utilizar recursos ambientais, ou poluir, degradar e modificar o meio ambiente. Assim, a inadequação dessa atividade pode gerar dano ambiental.

O Tribunal determinou a comunicação ao IAP para o cumprimento da decisão, na qual os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir de 28 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 321/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.773 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 27 de fevereiro.

 

Serviço

Processo : 891442/17
Acórdão nº 321/18 – Tribunal Pleno
Assunto: Comunicação de Irregularidade
Entidade: Instituto Ambiental do Paraná
Interessados: Instituto Ambiental do Paraná, Maria das Graças Dias Midauar, José     Roberto Francisco Behrend e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

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