Do site JOTA, em reportagem de Mariana Muniz
Luís Carlos de Paula Espíndola já havia sido denunciado em 2017 por lesão corporal contra vizinha
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu receber denúncia e afastar do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís César de Paula Espíndola, acusado de lesão corporal contra a irmã e a mãe. O julgamento da Ação Penal 835/DF ocorreu na quarta-feira (21/02).
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o desembargador depois que um vídeo mostrou as agressões desferidas contra a irmã, a juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, durante uma briga familiar. As irmãs do réu filmaram as violências com o uso de uma câmera escondida.
Por uma maioria apertada – que gerou acaloradas discussões no plenário da Corte Especial sobre a necessidade, ou não, do afastamento do cargo – os ministros entenderam que o episódio de violência doméstica não condiz com a atividade de um magistrado.
Os debates sobre o afastamento levaram a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, a votar – o que só ocorre em circunstâncias específicas. Diante dos vídeos que mostravam as agressões, a presidente foi categórica ao considerar grave a conduta do desembargador.
O próprio relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, era contra o afastamento de Espíndola do cargo de desembargador por entender que o episódio “restrito ao seio familiar”, não tem relação com o papel desempenhado por ele no Tribunal de Justiça. E disse que talvez sofra de uma “miopia filosófica” por não considerar a violência motivo suficiente para o afastamento.
“O indivíduo que julga pessoas, que está relacionado com famílias, que julga indivíduos, […] a vizinha apanha, a irmã leva socos. Então isso demonstra, no meu sentir, que foge aos padrões éticos de conduta de um magistrado. Magistrado tem que ter temperança, prudência e sentimento ético”, disse o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ ao votar.
Ao falar da “vizinha”, Martins se referia a outro episódio de violência envolvendo o desembargador analisado pela Corte Especial em novembro de 2017. À época, contudo, embora tenham recebido a denúncia, os ministros decidiram não afastá-lo do cargo.
No caso, o desembargador teria agredido fisicamente a vizinha em maio de 2016. Os socos ocorreram depois que a vítima reclamou do entulho que vinha sendo despejado por Espíndola num terreno próximo à sua casa. Irritado com a reclamação, ele a atingiu com uma pá de ferro.
O afastamento de magistrados de suas funções está previsto no artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Se desmistifica a figura de juízes como pessoas justas e acima do bem e do mal. Exemplos para a sociedade. Que sirva de alerta para todas as classes que as coisas estão mudando. Não percamos a esperança no futuro. Os lavajatos e coisas e tal que estão por aí desnudam az barbaridades de um passado não tão distante. Que se mudem comportamentos mesmo que não por princípios morais mas por medo de serem pegos e julgados pela sociedade que passou a saber das coisas graças a tecnologia da informação. Todos deverão ser iguais perante a lei.