18:23Sobre enquadramento de servidores

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

 

 

Prejulgado define entendimento do TCEsobre enquadramento de servidores estaduais 

Por 5  votos a 2, Pleno decide que têm direito ao benefício os profissionais enquadrados até 2002,ano da entrada em vigor da Lei 13.666/02, desde que preenchida uma série de requisitos

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão desta quinta-feira (22 de agosto), Prejulgado que define a posição da Casa em relação à situação dos servidores estaduais que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos por força da Lei Estadual 10.219/92 e posteriormente foram enquadrados no quadro próprio do Poder Executivo pela Lei 13.666/02.

Por cinco votos a dois, o TCE decidiu que têm direito ao benefício os profissionais enquadrados até 2002 (ano da entrada em vigor da Lei 13.666, que constituiu o quadro próprio de carreiras do Poder Executivo estadual). As condições são de que o servidor tenha ingressado no serviço público antes de 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal); preencha os requisitos de escolaridade ou habilitação especial para o cargo; continuou exercendo a função ao longo do tempo e fique comprovada a necessidade do serviço prestado por ele para o bom funcionamento da administração.

A decisão tomada nesta quinta-feira será utilizada para uniformizar o entendimento do TCE ao julgar processos referentes a atos de aposentadoria e procedimentos de fiscalização. O incidente do Prejulgado foi suscitado pela Diretoria Jurídica do Tribunal de Contas, em virtude do enquadramento de profissionais que ingressaram no serviço estadual antes de 1988 como empregados (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT) e posteriormente enquadrados como servidores, em cargos públicos, por meio daquelas duas leis estaduais. A Constituição de 88 definiu o regime jurídico único e condicionou o concurso como forma de ingresso no serviço público.

Na avaliação do conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo de Prejulgado, com a decisão o TCE tratará os servidores estaduais de maneira isonômica, corrigindo possíveis situações que configurem desvio de função dos servidores.

 

Serviço

Processo: 5459/13

Assunto: Prejulgado

Relator: Conselheiro Fernando Guimarães

 

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Uma ideia sobre “Sobre enquadramento de servidores

  1. Carlinhos

    O problema são os “enquadrados” após 2002, caso da irmão de um ex-governador e mais duzentos e poucos servidores enquadrados em 2008.

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