6:47Será?

O engenheiro Paulo Ferraz, leitor e colaborador deste blog, tem uma dúvida: “Será que a Prefeitura de Curitiba vem fiscalizando a aplicação do decreto que dispõe sobre a utilização de resíduos sólidos da construção civil nos serviços de pavimentação da cidade?” Confiram:

DECRETO Nº 852

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE AGREGADOS RECICLADOS, ORIUNDOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSE A, EM OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Leis n.ºs 7833/1991, 11.682/2006, Decreto nº 1.068/2004, de acordo com a Resolução nº 307/2002 – CONAMA;

considerando que a Política Municipal do Meio Ambiente prevê a reciclagem dos resíduos sólidos urbanos;

considerando os impactos ambientais negativos causados pela disposição inadequada de resíduos da construção civil;

considerando que o resultado da extração de matéria-prima virgem não-renovável dos empreendimentos minerários é danoso;

considerando que, em razão do desenvolvimento sócio-econômico do Município, a geração de resíduos da construção civil é contínua e suareciclagem pode resultar em agregados para utilização nas obras e serviços de pavimentação de vias públicas e baseado no Processo nº 73.465/2007 – PMC, DECRETA:

Art. 1º As obras e serviços de pavimentação das vias públicas, contratados pelo Município de Curitiba, deverão ser executados com a utilização de agregados oriundos da reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A.

§ 1º No período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação deste decreto, os projetos das contratações das obras e serviços de pavimentação de vias públicas deverão apresentar especificações técnicas com previsão, em caráter preferencial, da utilização dos agregados a que se refere este decreto.

§ 2º Decorrido o período estabelecido no § 1º deste artigo, a previsão de utilização dos agregados será obrigatória.

Art. 2º Nas especificações técnicas dos projetos citados no artigo anterior, deverão ser incluídos os critérios estabelecidos pelas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBRs n.ºs 15.115, de 30 de junho de 2004 e 15.116, de 31 de agosto de 2004.

Art. 3º Para os fins deste decreto, os agregados reciclados de resíduos sólidos oriundos da construção civil serão utilizados nos casos relacionados na Tabela de Custos Unitários da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sob o título “Insumos e Serviços com Agregados Reciclados de Resíduos da Construção”.

Art. 4º Ficam dispensados do cumprimento das disposições deste decreto as obras e serviços de pavimentação de vias:

I – executados em caráter emergencial;

II – em que a utilização dos agregados reciclados seja tecnicamente ou economicamente inviável;

III – quando não houver disponibilidade no mercado, de material beneficiado com características adequadas.

Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas neste artigo, a não utilização dos agregados reciclados deverá ser justificada por meio de estudo técnico ou econômico que demonstre a inviabilidade de atendimento dos critérios ora estabelecidos no processo da contratação.

Art. 5º As Secretarias Municipais de Obras Públicas e do Meio Ambiente poderão, mediante portaria, estabelecer normas complementares para o cumprimento deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de agosto de 2007.

Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal

José Antonio Andreguetto
Secretário Municipal do Meio Ambiente

Mario Yoshio Tookuni
Secretário Municipal de Obras Públicas

Compartilhe

Uma ideia sobre “Será?

  1. Zangado

    Uauauauauauauauauaua …

    Repararam no art. 4º?

    Aí está a chave para tudo, melhor dizendo, para nada.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.