15:16Segurança: contas irregulares

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Contas de 2015 da Secretaria Estadual da Segurança são julgadas irregulares

Pagamentos de aluguéis sem cobertura contratual foram julgados irregulares; outras três falhas, ressalvadas. Órgão tem 90 dias para cumprir as determinações do TCE-PR. Cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), de responsabilidade dos dois titulares da pasta naquele ano: Fernando Destito Francischini (30 de dezembro de 2014 a 7 de maio de 2015) e Wagner Mesquita de Oliveira (8 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2017).

Os motivos para a desaprovação das contas foram os pagamentos de aluguéis pela Sesp após o término da vigência dos contratos de locação e após anulação de um dos contratos de aluguel.

Os conselheiros do TCE-PR ressalvaram a ausência de registro do patrimônio da Polícia Militar, do Comando do Corpo de Bombeiros e do Instituto Médico-Legal (IML) junto ao sistema AAB – sistema que auxilia no controle de bens móveis patrimoniais do Estado do Paraná; a contabilização irregular de despesas nos elementos orçamentários “3.3.90.92.00” e “4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores”; e o estorno de empenhos de despesas sem a competente justificativa.

 

Determinações

Devido à decisão, o Tribunal determinou à Sesp que, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado do processo, comprove a efetiva desocupação e entrega das chaves dos imóveis cujo contrato de locação foi anulado pelo governador do Estado – barracões situados na BR-376, Km 12, em São José dos Pinhais; e o efetivo emprego do sistema AAB pela Policia Militar do Paraná, Comando do Corpo de Bombeiros e IML.

O órgão estadual também tem 90 dias para apresentar plano de ação que contemple um cronograma de desembolso e investimento pré-definido; e a elaboração de solução definitiva, que atenda aos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica, para o problema referente às necessidades da polícia judiciária a médio e longo prazos.

A Sesp ainda deverá observar os prazos de envio e fechamento das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR no próximo exercício.

 

Recomendações

Os conselheiros recomendaram que a Controladoria-Geral do Estado aprimore seus mecanismos, além da metodologia de acompanhamento e de avaliação utilizada, nos moldes do opinativo do Ministério Público de Contas (MPC-PR); e que a Sesp faça diligência à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), para que o órgão adote medidas que impeçam a continuidade da realização de pagamentos sem o prévio registro de documentos-suporte de natureza contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf).

 

Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, apontou que houve o pagamento de aluguéis após o término das locações e após a anulação de locação pelo governador, sem celebração de termos aditivos para sua prorrogação ou formalização de novos contratos de locação; a falta de registro do patrimônio dos órgãos vinculados à Sesp no sistema AAB; a realização de pagamentos sem o prévio registro de documentos-suporte de natureza contábil no Siaf, no período de janeiro a março de 2015; a contabilização irregular de despesas; e o estorno injustificado de empenhos.

A Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Sesp em 2015, ressaltou que a mera renovação dos prédios das sedes da Polícia Civil e do Instituto de Identificação não representa solução a médio e longo prazos para a problemática gestão do patrimônio público; e que não há notícias da efetiva entrega das chaves do imóvel cuja locação foi anulada, o que pode gerar encargos.

A 3ª ICE também destacou que a adoção do sistema AAB se impõe por força do Decreto Estadual nº 5289/09 e da Resolução nº 8726/09 da Secretaria Estadual de Administração e Previdência (Seap); e que o plano de ação da Policia Militar para a adequação do sistema atualmente empregado não engloba a utilização do sistema AAB. Além disso, afirmou que o Corpo de Bombeiros não apresentou plano de ação; apenas informou que o patrimônio está cadastrado nos sistemas próprios, em razão de sua subordinação ao Comando Geral da PM.

A inspetoria também ressaltou que não foram apresentadas justificativas em relação à abertura do Siaf para emissão de ordens de pagamento normais de 2015 apenas no mês de maio; e que parte das despesas registradas como “Despesas de Exercícios Anteriores” não atende ao disposto no artigo 37 da Lei nº 4320/64 (Lei do Orçamento Público).

A unidade de fiscalização ainda lembrou que o estorno de empenhos ao final do exercício sem a extinção da obrigação junto ao credor, apenas para manutenção do Executivo dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000), configura tentativa de “maquiar” o resultado do exercício, pois o montante real de compromissos assumido pela entidade não é devidamente representado.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas e opinou pela expedição de determinações e recomendações.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que a Sesp ocupava três imóveis alugados, mesmo após o término dos respectivos contratos de locação. Ele destacou que foram pagos, de setembro de 2011 a setembro de 2015, R$ 3.616.652,05 pelo aluguel do imóvel da Rua José Loureiro, nº 540, em Curitiba, após o fim do contrato de locação, em 31 de agosto de 2011; e que nesse mesmo período foram pagos R$ 1.351.396,50 pelo aluguel do imóvel situado ao nº 376 da mesma rua, após o fim do contrato de locação, em 1º de setembro de 2011.

Artagão também ressaltou que foram pagos, de agosto de 2014 a maio de 2015, R$ 18.829,26 pelo aluguel do imóvel da Rua São Francisco, nº 271, em Santa Helena (Oeste do Estado), após o fim do termo de prorrogação do contrato de locação, em 31 de julho de 2014.

Em relação aos imóveis localizados em Curitiba, o conselheiro considerou que a situação é agravada em razão da iminência de despejo; das condições inapropriadas de trabalho, devido a deficiências nas partes lógica, elétrica e física da infraestrutura; e do atendimento precário ao cidadão, em decorrência do atual estado dos imóveis.

O relator ainda frisou que foram pagos, entre 2003 e 2014, R$ 3.500.000,00 pelo aluguel de barracões em São José dos Pinhais, sem a formalização de novo contrato, após a anulação da locação pelo governador em julho de 2003.

Quanto aos barracões, Artagão considerou como agravante o possível pagamento de multa diária pelo não cumprimento das determinações da Ação Civil Pública (ACP), perante a Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, cujo objeto é a recomposição de área de preservação permanente (APP), com indenização pelos danos causados ao meio ambiente, em razão da contaminação do córrego afluente do Rio Ressaca, que é afluente do Rio Iguaçu.

Outro agravante refere-se aos gastos com aluguéis, manutenção e vigilância de imóvel possivelmente subutilizado, ou utilizado de forma inapropriada, já que ele está interditado judicialmente em consequência da ACP.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por maioria, na sessão do Tribunal Pleno de 1º de março. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 391/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.780 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 8 de março.

 

Serviço

Processo : 264649/16
Acórdão nº 391/18 – Tribunal Pleno
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Interessados: Fernando Destito Francischini e Wagner Mesquita de Oliveira
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