14:16O mensalão, as leis, o artigo e as ações dos Magistrados no STF

No dia 20 de setembro aqui foi publicado aqui um artigo do advogado Claudio Henrique de Castro onde ele afirmava no título que “as leis aprovadas sob o esquema do mensalão são inconstitucionais”(ver link abaixo). Segue reportagem de hoje do jornal Valor sob o tema:

http://jornale.com.br/zebeto/2012/09/29/as-leis-e-emendas-votadas-sob-o-esquema-do-mensalao-sao-inconstitucionais/

Magistrados acionam STF contra reforma da Previdência aprovada por mensaleiros

O julgamento do mensalão ainda não acabou, mas já está sendo utilizado para anular emendas que foram aprovadas no Congresso entre 2003 e 2004 sob a alegação de que elas foram aprovadas a partir de atos de corrupção.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a declaração da inconstitucionalidade de parte da reforma da Previdência.

As entidades alegaram que, com a decisão da Corte reconhecendo que houve compra de votos no Congresso, durante o mensalão, a aprovação da Emenda nº 41, que trouxe novas regras para a Previdência, “padece de vício de inconstitucionalidade formal”.

Para a AMB e a Anamatra, a vontade do povo foi violada pela compra de votos no Congresso. Por esse motivo, elas argumentaram ao STF que o processo legislativo foi fraudado na aprovação da reforma da Previdência, no fim de 2003.

“A promulgação da emenda decorreu de ato criminoso – corrupção – perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo”, afirmou na ação o advogado Alberto Pavie, que atua para a AMB e para a Anamatra.

Na ação, as entidades pediram a anulação de parte da reforma da Previdência que afeta os magistrados. Elas defenderam a necessidade de aprovação de lei complementar para reger a previdência complementar dos juízes. “Sem a edição de uma lei complementar especial para disciplinar a previdência complementar de natureza pública, haverá uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e municípios”, afirmaram na ação.

O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que foi sorteado relator no STF.

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2 ideias sobre “O mensalão, as leis, o artigo e as ações dos Magistrados no STF

  1. Conde Edmundo Dantas

    Bobagem! Nem que tivessem sido individualizadas as condutas de Parlamentares que venderam seus votos durante o processo constituinte, o que não aconteceu, caberia ao STF invalidar o Poder Constituinte Originário que se pronunciou, de forma definitiva e cabal, por meio da esmagadora maioria dos Constituintes não participantes a “venda de votos”. Quem fica discutindo este “besteirol” só quer uma coisa: APARECER!!! Incluindo aí a tal da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros que não pode ver um holofote!

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