2 ideias sobre “O FLAGRA

  1. Carlinhos

    É crime ambiental.

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.

    Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

    Art. 59. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade.

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