11:24Na campanha para prefeito de Foz, candidato leva multa de R$ 1 milhão, perde tempo na TV e ganha um “sabão” do juiz

Do blog H.LucasO direito ao contraditório, de Foz do Iguaçu

Num único dia, o candidato a prefeito de Foz do Iguaçu, Phelipe Abib Mansur (Rede), tomou multa de R$ 1 milhão por descumprimento de ordem judicial, teve material impresso apreendido por calúnia e difamação e ainda terá que ceder parte do seu tempo no horário eleitoral gratuito desta quarta-feira (29) ao adversário, deputado Chico Brasileiro (PSD), que ganhou direito de resposta.

Phelipe Abib Mansur recebeu a multa de R$ 1 milhão por ter ignorado uma decisão da Justiça Eleitoral e divulgou no Facebook e no horário eleitoral gratuito de rádio e TV uma pesquisa “fraudulenta”, conforme afirmou o juiz eleitoral Marcos Antonio Frason, que estipulou a punição nesta terça-feira (28).

“O desprezo, a afronta, o desacato e o desrespeito às decisões judiciais não podem ser tolerados, e a liberdade de expressão nas campanhas eleitorais deve, antes de tudo, observar a legalidade e a inevitabilidade da função jurisdicional”, anotou o magistrado. Segundo ele, Phelipe Mansur e a coligação Foz Acima de Tudo, multada solidariamente, “praticaram ato atentatório à dignidade da justiça”.

Segundo o juiz, o valor de R$ 1 milhão foi fixado “ante a gravidade da conduta e impacto no pleito eleitoral”. A pesquisa fraudulenta foi realizada pelo Instituto Konsultta e sua divulgação havia sido proibida pelo juiz Roberto Ribas Tavarnaro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no último dia 24.

BUSCA E APREENSÃO – Em outra ação, o juiz eleitoral Gláucio Marcos Simões determinou a busca e apreensão de panfletos com conteúdo difamatório contra Chico Brasileiro. O material produzido e assinado pela coligação de Phelipe Abib Mansur foi considerado criminoso e também renderá multa diária de R$ 100 mil reais caso a decisão seja descumprida.

DIREITO DE RESPOSTA – Os ataques de Phelipe Mansur ainda renderam direito de resposta ao deputado Chico Brasileiro, que será veiculada nos programas desta quarta-feira (29), no rádio e na televisão.

A juíza eleitoral Juliana Arantes Zanin Vieira destacou que é “inexorável que a propaganda eleitoral gratuita ora impugnada, ao utilizar vídeo com declarações sabidamente inverídicas, bem como caluniosas e difamatórias, caracteriza a obrigatoriedade de concessão de direito de resposta”.

Tanto o impresso proibido, quanto as declarações citadas na sentença da juíza foram feitas pelo médico Randas Vilela, que já foi condenado pela Justiça por diversas vezes por ofensas e mentiras contra Chico Brasileiro.

 

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