6:05Com casas, sem preservação

O Ministério Público do Paraná informa:

Construção de moradias em área de preservação ambiental leva MPPR a propor ação contra a Cohab

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, ajuizou ação civil pública em face da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) e do Município de Curitiba pela construção irregular de moradias em Área de Preservação Permanente (APP), no bairro Santa Cândida. A ação foi recebida na última semana pela 5ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Durante a apuração, o MPPR verificou que, para a construção do residencial “Moradias Faxinal”, foi realizado, de forma indevida, aterro em área que deveria ser destinada à preservação ambiental. A situação, de acordo com a Promotoria de Justiça, representa riscos à população. “O objetivo do referido empreendimento era realocar moradias de famílias de baixa renda, que se encontravam em local de risco para local seguro, no entanto, levando-se em consideração que as residências encontram-se em área de preservação permanente, (…) a medida mostra-se ineficaz, pois as residências destas famílias não estão seguras, uma vez que foi alterada apenas sua localização, permanecendo o risco. Desta feita, além da degradação ambiental (…) esta foi desnecessária ao passo em que não atendeu de forma satisfatória o seu objeto fim, haja vista que as famílias que hoje residem no empreendimento Moradias Faxinal permanecem em situação de risco devido à iminência de enchentes”.

O MPPR requer que a Cohab promova a desocupação da área, com a devida demolição das edificações ilegalmente implantadas e, em conjunto com o Município, recupere o local atingido, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) devidamente aprovado pelo órgão estadual competente. Além disso, é requerida a condenação dos réus ao pagamento pelos danos causados, sejam os de natureza material ou extrapatrimonial (moral ambiental).

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Uma ideia sobre “Com casas, sem preservação

  1. joao marcos

    A própria MP759/2016 livra a COHAB desta penalidade, isto é bom, para fazer todos acordarem, VISTO que a legislação é clara, quando o interesse é público, tem suas excessões. O MPPR dizer que é area de inundação, tem de provar se de fato é, e também, se de fato existe o risco, PAPEL , aceita tudo.
    A cohab não seria irresponsável por instalar moradias em área que traria algum dano, ou colocaria famílias em risco. Entrem no Google e vejam as fotos aéreas… Vamos colocar em XEQUE esta história do MPPR, a COHAB, com dificuldade prestam um grande serviço ao povo de baixa renda, são moradias dignas, segura. Distância segura de 15 metros, do curso de rio. O ministério público arrume um lugar no Batel, no centro cívico, no social….Quando vier com cr´tica, também venha com a solução.

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