14:52Mais de cem servidores recebem acima do teto constitucional nas universidades estaduais

Do Jornal Diário de Maringá

Das sete universidades estaduais mantidas com o dinheiro do contribuinte paranaense, cinco têm em seus quadros servidores com remunerações acima do teto do funcionalismo público – popularmente chamadas de supersalários.

A regra do teto está na Constituição Federal. De acordo com o artigo 37 inciso XI, a remuneração dos servidores públicos nos Estados não pode exceder o subsídio mensal do governador. No Paraná, Beto Richa (PSDB) recebe pelo cargo eletivo R$ 33.763 por mês – o mesmo de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acima desse valor, bem mais alto que a média salarial dos trabalhadores brasileiros – em especial para os mais de 14 milhões de desempregados – estão os rendimentos de 102 servidores da Universidades Estadual de Londrina (UEL), de Maringá (UEM) do Oeste do Paraná (Unioeste), de Ponta Grossa ( UEPG) e do CentroOeste (Unicentro). Entre as estaduais do Paraná, apenas a Unespar e a Uenp  não possuem servidores com salários acima do teto.

A cada dez supersalários mantidos pelo Estado, seis são de servidores da UEL e dois da UEM. O maior holerite de maio, porém, foi de um docente da Unioeste: R$ 63,5 mil. O valor corresponde a cinco anos do ganho de um trabalhador remunerado com salário mínimo (R$ 937), incluindo 13º salário.

Juntos, os 102 servidores com supersalários nas universidades estaduais do Paraná receberam R$ 3,9 milhões na folha de maio. Se nenhum rendimento tivesse superado o subsídio do governador, em um único mês os cofres do Tesouro Estadual teriam economizado aproximadamente R$ 470 mil.

Ao que pese as somas possam causar espanto em um assalariado, mesmo no caso de servidores com apenas um cargo (e sem pensão ou aposentadoria) não é possível afirmar que o supersalário seja ilegal.

“Além do vencimento, que é o equivalente ao salário de um empregado (na iniciativa privada), o contracheque pode ter vários elementos, como verbas indenizatórias”, explica o advogado Bruno Grego Santos, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). “A verba indenizatória não entra no cálculo do teto”, acrescenta.

Em contrapartida, Santos atenta para o fato de que a gratificação, ainda que temporária, entra no cálculo do teto do funcionalismo público. “Dependendo da verba recebida, é possível que o servidor tenha de devolver parte do valor recebido (acima dos R$ 39,7 mil), mas isso tem de ser avaliado caso a caso”, explica Santos, que em Maringá preside a Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Santos explica que cabe ao Executivo o controle interno da folha do funcionalismo. No caso das universidades, o governo do Estado tem de manter mecanismos para prevenir pagamentos irregulares. Ao Legislativo, acrescenta o advogado, cabe o controle externo, que em tese deve ser feito pelos deputados estaduais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao menos do caso dos 22 supersalários da UEM, o reitor Mauro Luciano Baesso afirma não haver nenhuma irregularidade no tocante ao teto. Leia mais na entrevista abaixo.

QUATRO PERGUNTAS AO REITOR DA UEM MAURO BAESSO

Na edição de quinta-feira, O Diário publicou nota da Associação dos Diários do Interior (ADI), revelando que o reitor da UEM, Mauro Baesso, recebe salário bruto de R$ 34,6 mil – acima do teto de R$ 33,7 mil do funcionalismo público. Na sexta-feira, em nota o reitor confirmou o rendimento recebido em maio, mas explicou que não há irregularidade perante a lei.

1 No seu entendimento, então, seu salário não é maior do que o teto constitucional?

– “Atualmente, minha remuneração como professor titular é de R$ 21.615,31. As gratificações recebidas à parte são de natureza pessoal e, portanto, não são contabilizados para fins de comparação com o teto estabelecido pela lei. E esse é o entendimento contido no parecer nº 280/2005 da Procuradoria-Geral do Estado, com fundamento em posição pacifiàcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade nº14/1989, “na qual estão sujeitos a tal limite apenas os vencimentos, excluídas as vantagens pessoais percebidas”.

2 Como o senhor avalia o Portal da Transparência da universidade?

— “O site do Portal da Transparência da UEM foi reformulado, recentemente, disponibilizando novas ferramentas e facilitando o acesso ao usuário. Creio que avançamos muito, mas sabemos que sempre é possível melhorar. Estamos trabalhando para aprimorar os canais de comunicação e de transparência. Hoje, a instituição conta com uma servidora responsável por acompanhar e atualizar as informações do Portal e responder eventuais denúncias recebidas pela Ouvidoria.

3 O Diário mapeou 22 profissionais da UEM com chamados supersalários, acima dos R$ 33,7 mil do teto. A UEM pode assegurar que, em nenhum desses casos, os pagamentos ferem a constituição?

— “Todos os salários pagos através da folha da UEM estão dentro da lei no tocante ao teto.

4 Na UEM, como é feita a análise/permissão de progressões na carreira e de concessões de gratificações?

— “As progressões e ascensões são feitas amparadas pela Lei da Carreira do servidor público do Estado do Paraná (nº 11.713/2007). Já a Lei Estadual nº 18.928/16 estabelece o quantitativo dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas instituições de Ensino Superior do Paraná. Pelas regras atuais, a UEM tem autorização do Governo do Estado para criação de 657 cargos comissionados. Temos 651 cargos existentes hoje, menos do que o previsto em lei. Importante ressaltar que todos os cargos comissionados existentes na UEM são concedidos levando em consideração uma análise técnico-administrativa e necessidade de melhor funcionamento do setor.

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Uma ideia sobre “Mais de cem servidores recebem acima do teto constitucional nas universidades estaduais

  1. ÉIIIIITAAAA!!!!

    O artigo a que se referem os “doutos” e “pacificados” pelo STF tem o seguinte condão: 1. o limite, de acordo com o que reza a CF, é o SOMATÓRIO de tudo, inclusive verbas rescisórias e indenizatórias, A QUALQUER TÍTULO OU NATUREZA; 2. como o interesse dos “doutos pacificadores” é com a ética, honestidade, lisura e demais virtudes que lhe são peculiares, INTERPRETARAM norma inexistente na esfera administrativa (Princípio da Legalidade) e “adivinharam” um escape para incluir o que mais não deviam estar recebendo. Aí, como as demais quadrilhas estão todas de mãos dadas (legislativos, judiciários, MP’s, IEES e outras carreiras), fica fácil aplicar a “interpretação” pacificadora, já que a população que paga a conta é um mero detalhe que deve ser passado por cima. E isso inclui também o Sr. Moro.

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