13:12Lula não ficará inelegível se for condenado em 2ª instância

por Gilson Dipp

DEVIDO PROCESSO LEGAL E DEMOCRACIA

Uma eventual condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não o tornará inelegível automaticamente.

A condenação a nove anos e meio de reclusão, multa e suspensão dos direitos políticos, determinada pelo juiz Sergio Moro, poderá ser anulada por vício processual, confirmada ou reformada, no todo ou em parte, inclusive com absolvição.

Nesse cenário, em que estão contrapostos a soberania popular e os efeitos de condenação judicial não definitiva, muitas questões despertam dúvidas sobre eventual inelegibilidade do ex-presidente. Uma condenação criminal pode repercutir na esfera eleitoral por dois caminhos distintos e separados no tempo.

De um lado, a suspensão dos direitos políticos, um dos possíveis efeitos da condenação criminal, consiste na retirada temporária dos direitos políticos, como filiação a partido político, exercício de cargo em entidade sindical, nomeação para certos cargos não eletivos, além do direito de votar e de ser votado.

Nesse caso, tem-se automaticamente a suspensão dos direitos políticos, o que afeta a condição de elegibilidade e impede a candidatura, conforme o artigo 14, § 3º, da Constituição Federal. Contudo, a suspensão dos direitos políticos só produz efeitos após o trânsito em julgado (sentença definitiva) da condenação penal, conforme o artigo 15, III, da Carta Magna.

Frise-se que a tão em voga execução provisória da pena consiste na possibilidade de prisão ou encarceramento do condenado antes do trânsito em julgado, mas não na suspensão dos direitos políticos antes da condenação definitiva, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Outro caminho pelo qual a condenação penal pode repercutir no âmbito eleitoral decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina que é inelegível quem for condenado, mesmo em decisão provisória, por crimes contra a administração pública, como é a corrupção.

Porém, a restrição ao direito à elegibilidade não é presumida e deverá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral em processo judicial próprio —impugnação ao registro de candidatura— e no momento certo (período eleitoral).

Até lá, a lei resguarda ao pretenso candidato o devido processo legal, com os recursos a ele inerentes. Na verdade, a própria Lei da Ficha Limpa acabou por criar esse cenário de incerteza político-eleitoral ao permitir a concomitância entre o processo de registro de candidatura e a pendência de recursos –prevendo, inclusive, a suspensão das condenações pelos tribunais superiores.

A prática eleitoral revela inúmeros e frequentes casos em que candidatos conseguiram a suspensão de condenações antes ou mesmo durante o embate eleitoral, o que incentiva a apresentação de candidaturas daqueles afetados por condenações provisórias.

Longe de ser ideal, essa situação existe e não pode ser usada em benefício apenas de alguns e em prejuízo de outros.

Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura. Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral.

GILSON DIPP, sócio do escritório Carneiros e Dipp Advogados, foi ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

*Publicado na Folha de S.Paulo

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3 ideias sobre “Lula não ficará inelegível se for condenado em 2ª instância

  1. vajra

    Para escrever este absurdo, o tal é ptralha comunista, com certeza.
    CANDIDATURA DE LULA SÓ TERÁ VALIDADE ATÉ O DIA 12 DE SETEMBRO. PODEM APOSTAR.
    http://www.tribunadainternet.com.br/candidatura-de-lula-so-tera-validade-ate-o-dia-12-de-setembro-podem-apostar/
    E MAIS: Entenda as batalhas judiciais que Lula terá de travar para tentar ser candidato http://www.tribunadainternet.com.br/entenda-as-batalhas-judiciais-que-lula-tera-de-travar-para-tentar-ser-candidato/

  2. Sergio Silvestre

    Um desembargador que é uma costela do moro,outro barbinha lenhador com cara de chefe de tunguete que deve ter em seu curriculum muitas mentiras contadas todos os dias e o outro quase nazista assumido,ultra direita que tem nos seus quadros de funcionários uma militante do MBL.
    Esses caras vão fazer justiça ou vão cuidar dos interesses de suas irmandades obscuras.

  3. vajra

    LULA CASSADO ANTES DE AGOSTO #CadeiaSemLulaÉFraude
    A candidatura de Lula deve ser barrada antes de agosto.
    Leia um trecho da coluna de Merval Pereira sobre a lei da Ficha Limpa:
    “Lula pode não ter tanto tempo para recorrer contra a inelegibilidade, caso sua condenação seja confirmada pelo TRF-4 (…).
    Quando os advogados de Lula entrarem com um recurso no STJ contra a decisão do TRF-4, terão também que pedir a suspensão da inelegibilidade. Se não o fizerem, para esperar até agosto, depois da convenção partidária, terão perdido o prazo para anular a inelegibilidade.
    Prevalecendo essa interpretação, o STJ decidirá simultaneamente o recurso contra a condenação e também sobre a inelegibilidade de Lula, afastando a possibilidade de que o recurso se prolongue até a convenção partidária. Muito antes de 5 de agosto, portanto, a situação de Lula estará definida e, confirmada a sentença condenatória, seu nome não poderá nem mesmo ser apresentado na convenção do PT.”
    Condenado pelo TRF-4, Lula só poderá se candidatar se o STJ atropelar a Lava Jato, anulando sua pena, ou se violar a lei da Ficha Limpa, desconsiderando seus efeitos.

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