11:32Justiça condena Oscip a pagar R$ 18 mi à Prefeitura de Londrina

Da Folha de Londrina

Contratada na gestão de Barbosa Neto para atuar no programa Saúde da Família, Instituto Gálatas não teria prestado contas da maior parte dos recursos públicos

Em decisão dessa quinta-feira (17), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, condenou o Instituto Gálatas, Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) contratada em dezembro de 2010 pelo governo do então prefeito Barbosa Neto (2009-2012), e seu presidente Sílvio Luiz Rodrigues Alves a restituírem ao município o valor de R$ 12.821.100,80 (corrigido até janeiro de 2015) e aplicou multa civil de R$ 5.128.440,32 (40% do valor do dano). Os fatos começaram a ser investigados em 2011 com a Operação Antissepsia.

A sentença foi proferida em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada em 2016 pela Prefeitura de Londrina, com base em auditoria feita pela CGM (Controladoria Geral do Município) no termo de parceria cujo valor era de R$ 8,2 milhões. Os auditores constataram que não houve prestação de contas da maior parte dos recursos – R$ 7,7 milhões, que corrigidos chegam aos R$ 12,8 milhões.

Segundo a CGM, entre as irregularidades estavam a “ausência de documentos fiscais, despesas sem comprovante, despesas não previstas no plano de trabalho, ausência de orçamentos, salários sem comprovante de pagamento, guias com valores divergentes da folha, valores pagos irregularmente”.

No processo, o instituto e seu presidente alegaram que os serviços de saúde foram prestados e que os livros contábeis do Gálatas revelam situação diferente. Porém, para o juiz, “a aceitação da prestação de contas dos recursos públicos recebidos pela Oscip por força de termo de parceria pressupõe a observância de rigorosos requisitos substanciais estabelecidos na legislação e no contrato. Requisitos esses cuja preterição torna a prestação de contas imprestável ao fim a que se destina.”

O magistrado observou que apesar das alegações, o instituto e seu presidente não conseguiram afastar as conclusões da CGM. Embora a defesa houvesse solicitado a realização de perícia contábil nos números da Controladoria, o procedimento acabou não sendo feito por desistência dos réus. “Ante a falta de prova em contrário, prevalecem as conclusões apuradas (pela CGM), sobretudo porque as auditorias, ainda que de caráter interno, apresentam grau de independência, de forma que a conclusão proferida pelo órgão controlador municipal é dotada de credibilidade, resultado de processo de averiguação das contas”, escreveu.

O juiz ainda rechaçou as alegações de que o município não havia autorizado pagamentos e, por isto, os réus seriam credores e não devedores. Vieira lembrou que ação de cobrança ajuizada pelo Gálatas em 2011 foi julgada (pelo próprio juiz) improcedente e já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Além do ressarcimento e da multa, o juiz impôs aos réus outras penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos por oito anos (no caso do presidente) e proibição de contratação com o poder público por 10 anos.

Deste valor, estão descontados R$ 612 mil que são cobrados em ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público em 2011. Ao todo, havia 28 réus naquela demanda, ainda não julgada. Essas mesmas pessoas também respondem processo penal, na 3ª Vara Criminal. O advogado dos réus não foi localizado ontem.

As fraudes nos termos de parceria do Gálatas, que foi contratado para executar programas como o Saúde da Família, de exames e prevenção de Aids e DST e serviços farmacêuticos, com a prefeitura foram descobertas em 2011 e culminaram com a deflagração da Operação Antissepsia pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Outra Oscip contratada na mesma época e também para prestar serviços na área da saúde foi o Atlântico. Ações semelhantes foram ajuizadas e ainda tramitam no Judiciário.

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