Do Portal Bonde:
Atendendo a apelação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da capital, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o ex-governador Jaime Lerner, e outros dois requeridos, a pagar indenização ao Estado no valor de R$ 4,3 milhões, devidamente corrigidos, além de outras sanções.
Em um dos trechos, o acórdão do TJ-PR traz a seguinte afirmação: “(…) tem-se que há no caderno processual um conjunto robusto de provas apontando que o ex-Governador agiu com grave desídia ao deferir o pagamento de indenização pleiteado por ANTONIO REIS, o que permite o enquadramento da sua conduta no artigo 10, caput e inciso XII da Lei de Improbidade Administrativa. (…) No caso sub judice, dúvida não há de que a desídia grave do apelado JAIME LERNER concorreu para a prática do ato lesivo ao erário, pois ao deferir a indenização pleiteada, agiu com falta de cuidado e cautela, de forma imprudente”.
O ex-governador foi condenado a ressarcir o dano causado ao erário solidariamente com os demais réus, no valor de R$ 4,3 milhões, devidamente corrigido, acrescido de perda da função pública (se tivesse), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente com o apelado Jaime Lerner, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.