Do site Migalhas
A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 20, em decisão unânime, trancar inquérito contra o governador do Paraná Beto Richa, por nulidades na investigação e nos acordos de colaboração premiada que implicaram o governador.
O governador foi citado em acordo de colaboração premiada de Luiz Antônio de Sousa, acordo este homologado pela JF/PR. O governador teve instaurado inquérito contra si, em março de 2016, perante o STJ, para apurar delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, com base nas declarações do colaborador.
Conforme o relator, ministro Gilmar Mendes, houve usurpação de competência da PGR e do STJ para tal.
“Veja que o Ministério Público local não apenas invadiu duas vezes a competência da PGR e do STJ, como ofereceu ao acusado [colaborador] benefício sem embasamento legal.”
Assim, reconheceu a ineficácia das provas do acordo e determinou o trancamento da ação penal contra o governador.
No mesmo sentido foi o voto dos colegas de turma. O ministro Toffoli afirmou que o parquet local agiu “em total usurpação de competência colhendo informações sobre autoridade com prerrogativa de foro”.
“O Poder Judiciário é instrumento de pacificação social não de criação de confusão e de caos. E como instância última temos que saber a responsabilidade e o peso que recai sobre nossas togas. A maneira de coibir isso é a decretação de nulidade de tudo quanto que feito. Não se pode ratificar aquilo que de nascença é uma excrecência. Como foi o caso Demóstenes Torres”, destacou Toffoli, para quem ocorreu no caso um “ilícito cometido pelo Estado”.
Por sua vez, o ministro Lewandowski afirmou:
“Nós assentamos que o Judiciário não pode ingressar no mérito das delações premiadas, mas pode e deve expungir do acordo todas as cláusulas que desbordem do linde da legalidade e que colidam com matéria de ordem pública.”
O quarto voto foi o do ministro decano Celso de Mello, para quem “os fatos não oferecem alternativa se não reconhecer a absoluta ineficácia do acordo relativamente a este paciente quanto às provas produzidas mediante ato de colaboração premiada de Luiz Antônio de Souza”.
Divergiu parcialmente o ministro Fachin, que considerou que o STJ pode examinar o conteúdo, os termos e a regularidade do acordo de colaboração premiada levada a efeito, mas não acredita que o momento é de excluir as provas. “Entendo prematuro o trancamento do inquérito. Não é hipótese de excluir as provas mas submete-las ao juízo de valor do Superior Tribunal de Justiça. Se em tese o STJ poderá ratificar o acordo, não parece ter sentido fazer exclusão definitiva das provas até que o STJ, à luz da Constituição, se pronuncie“, afirmou o presidente da turma.
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Processo: HC 151.605
O governador não merece ser assim achincalhado,vai ser senador,seu irmão deputado federal e seu filho o deputado estadual mais votado do Paraná.