7:30Há golpe

por Elio Gaspari

No sábado, dia 25, a senadora Rose de Freitas, líder do governo de Michel Temer no Senado, disse o seguinte: “Na minha tese, não teve esse negócio de pedalada, nada disso. O que teve foi um país paralisado, sem direção e sem base nenhuma para administrar.”

Na segunda-feira, dia 27, a perícia do corpo técnico do Senado informou que Dilma Rousseff não deixou suas digitais nas “pedaladas fiscais” que formam a espinha dorsal do processo de impeachment. Ela delinquiu ao assinar três decretos que descumpriam a meta fiscal vigente à época em que foram assinados. Juridicamente, é o que basta para que seja condenada por crime de responsabilidade. (Depois a meta foi alterada, mas essa é outra história.)

Paralisia, falta de rumo e incapacidade administrativa podem ser motivos para se desejar a deposição de um governo e milhões de pessoas foram para a rua pedindo isso, mas são insuficientes para instruir um processo de impedimento. Como diria o presidente Temer: não “está no livrinho”.

Se uma coisa tem o nome de julgamento, ela precisa guardar alguma semelhança com um julgamento, mesmo que a decisão venha a ser política.

Durante a ditadura, parlamentares perdiam seus mandatos em sessões durante as quais, em tese, era “ouvido” o Conselho de Segurança Nacional. Nelas, cada ministro votava. Ninguém foi absolvido, mas o conselho era “ouvido”. Tamanha teatralidade teve seu melhor momento quando o major-meirinho que lia o prontuário das vítimas anunciou:

– Simão da Cunha, mineiro, bacharel…

Foi interrompido pelo general Orlando Geisel, chefe do Estado Maior das Forças Armadas:

… Basta!

Bastou, e o major passou à próxima vítima.

Dilma Rousseff é ré num processo que respeita regras legais, mas se a convicção prévia dos senadores já está definida na “tese” da líder do governo, o que rola em Brasília não é um julgamento. É uma versão legal e ritualizada do “basta” de Orlando Geisel.

O constrangimento provocado pelo resultado da analise técnica das pedaladas aumenta quando se sabe que a maioria do atual governo na comissão de senadores passou a rolo compressor em cima do pedido de perícia, feito por José Eduardo Cardozo, advogado de Dilma. Ela só aconteceu porque Cardozo recorreu ao Supremo Tribunal Federal e o ministro Ricardo Lewandowski deu-lhe razão.

Desde o início do processo de impeachment estava entendido que a peça acusatória não viria com a artilharia do petrolão e de outros escândalos da presidente afastada. Haveria uma só bala, de prata, contábil. No caso dos três decretos assinados pela presidente, houve crime. Isso é o que basta para um impedimento, mas deve-se admitir que esse critério derrubaria todos os governantes, de Michel Temer a Tomé de Sousa.

Os partidários da presidente sustentam que o seu impedimento é um golpe. Não é, porque vem sendo obedecida a Constituição e todo o processo está sob a vigilância do Supremo Tribunal Federal.

Pelas características que adquiriu, o julgamento de Dilma Rousseff vai noutra direção. Não é um golpe à luz da lei, mas nele há um golpe no sentido vocabular. O verbete de golpe no dicionário Houaiss tem dezenas de definições, inclusive esta: “ato pelo qual a pessoa, utilizando-se de práticas ardilosas, obtém proveitos indevidos, estratagema, ardil, trama”.

*Publicado na Folha de S.Paulo

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2 ideias sobre “Há golpe

  1. Caio S

    Pergunta: há prática mais ardilosa do que fraudar as contas públicas para ganhar uma eleição? Há algo de reprovável em tramar este ardil estratagema?

  2. Zé Ninguém

    Infelizmente tem gente que não pensa antes de falar, aí diz umas asneiras como esta senadora imbecil disse. A querida companheira hoje está sem emprego não porque sempre foi incompetente, mas porque deu pedaladas fiscais e comprovadas porque quem realmente entende e é paga para isto, que são os técnico do TCU, esta gente sim é preparada para analisar as contas a União, diferentemente do “técnicos do Senado”. Quem valida a expertise desta gente? O próprio Senado? A gente acredita no quer e é sito o que a querida companheira está fazendo. Já a senadora põe em causa o parecer do TCU, preferindo acreditar que a querida companheira “só está tendo o que merece”. Esta senadora devia também perder o mandato por falta de decoro parlamentar, ela provou-se também muito incompetente para exercer o cargo que exerce.

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