Da assessoria de imprensa do advogado Elias Mattar Assad:
O Senado constituiu uma Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro. Entre as propostas está uma nova definição de dolo eventual e previsão de redução de pena de 1/6 a 1/3 para os que assim cometem crimes. Nada de anormal para uma Comissão de Reforma, não fosse também o fato do autor da proposta René Ariel Dotti, ser advogado no caso nacionalmente conhecido do ex-deputado estadual paranaense Carli Filho, que matou duas pessoas no trânsito de Curitiba e responde a um rumoroso processo criminal por duplo homicídio doloso eventual, com determinação do TJPR de ser julgado pelo tribunal do júri. Dotti propõe que o artigo 18 do CP tenha como redação: “diz-se crime: I- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco consentindo em produzi-lo” com redução de pena de 1/6 a 1/3 “quando o fato for praticado com dolo eventual”.
Para o advogado Elias Mattar Assad, que atua no mesmo processo como assistente da acusação pela família Yared vitimada pelo ex-deputado Carli Filho, a nova definição proposta por Dotti é redundante, inoperante, casuísta e premia a embriaguez. Redundante, pelo fato do artigo 18 do CP já estabelecer: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A incursão ou não, por óbvio, depende sempre da análise do caso concreto pelos operador es do direito. Inoperante, pela barreira do subjetivismo, pois acusado nenhum dirá que consentiu em produzi-lo e sim, foi sem querer. Ainda, vai se poder alegar que pessoas sob efeito de álcool e afins não tem capacidade de consentir, estimulando o consumo dessas substâncias. Casuísta, por partir de advogado que defende um acusado e a possível mudança retroagir para beneficiar diretamente seu cliente, inclusive com pena em regime aberto”.
Assad declarou ainda, que já esperava algo do gênero quando leu a polêmica entrevista de Dotti no jornal da OABSP. Nela o integrante da Comissão de Reforma e defensor do ex-deputado confessa a embriaguez de seu cliente e velocidade de 180 km/h, mencionando uma “violação de preferencial”, pelas vítimas, que nunca existiu, pois além da colisão não se dar no cruzamento havia luz amarela piscando no semáforo.
Assad mostra a perícia de outro caso que trabalha envolvendo crime doloso de trânsito, também com dois mortos, que segundo ele é o suficiente para evidenciar o “absurdo da proposta.
Diante do inusitado, Assad alerta: “faço um público voto de desconfiança a essa proposta e peço especial atenção do Senado, do Ministério da Justiça e dos notáveis membros da Comissão de Reforma, pois ela mortifica o instituto do dolo eventual. A clássica definição é mais genuína e sábia. Querer mudá-la, é o mesmo que se tentar estabelecer um ‘novo valor de pi’. Lugar de discutir isto será no júri do ex-deputado e não em Comissão de Reforma do Código Penal”.
Não se pode mudar uma legislação codificada, para atender casos particulares. É urgente uma conscientização nacional a respeito do conteúdo dessa proposta, que premia o criminoso com redução de pena e resulta em texto legal confuso, gerador de impunidade.
Levada ao pé da letra, vai ser preciso sempre que o acusado confesse espontaneamente que “consentiu em produzir morte”. Também será beneficiado se estiver embriagado ou sob efeito de drogas, com a desculpa de que “estes não podem consentir validamente”. Se aprovado o texto proposto, melhor carregar ao lado do extintor de incêndio do veículo, um garrafão de bebida alcoólica, para em caso de acidentes graves, o motorista, de pronto, se embriagar para obter os benefícios propostos por Dotti.
HO ! DR. RENE, QUE FEIO, UM JURISTA DO SEU PORTE, NÃO DA MAIS PRA ACREDITAR NEM ADVOGADOS DE NOME, POIS SÃO CORRUPTIVEIS TAMBEM.
que horror!
Esse nunca me enganou
Puxa VIDA Dotti entregando toda sua história na advocacia fazendo esse papelão!!