15:59Defesa de Beto Richa pede a Gilmar Mendes para revogar prisão

Do G1

Os advogados do ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB e preso na última terça-feira (11), pediram ao ministo Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogue a prisão temporária decretada pela Justiça do estado.

Segundo o Ministério Público, Richa é suspeito de integrar esquema de propina, direcionamento de licitações de empresas, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.

A defesa quer que o ministro conceda um habeas corpus de ofício dentro da ação na qual o STF proibiu, por 6 votos a 5, a realização de conduções coercitivas – ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.

Mendes é relator da ação, e deu liminar suspendendo as conduções por considerar inconstitucional obrigar alguém a depor. O plenário, depois, confirmou o entendimento.

No pedido de 26 páginas, a defesa argumenta que o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, que determinou a prisão temporária (de cinco dias prorrogáveis por mais cinco dias), usou a medida como “substitutivo da inconstitucional medida de condução coercitiva”.

Os advogados apontam que o decreto de prisão “é absolutamente nulo”.

“Torna-se desde logo também evidente que o decreto prisional exarado nos autos do pedido de prisão temporária (…) é absolutamente nulo – seja pela afronta à jurisprudência desse STF, seja por sua flagrante ilegalidade e total discrepância com os ditames legais e jurisprudenciais que regulam a prisão cautelar, ensejando a concessão de habeas corpus, de ofício”, afirma.

Os advogados juntam, entre os documentos apresentados, uma entrevista dada pelo ministro Gilmar Mendes na qual ele viu “notório abuso de poder” nas ações contra Richa e outros políticos e pediu “freios” ao Ministério Público.

A defesa diz que há “ausência de contemporaneidade” na prisão porque os motivos apontados pelo juiz são antigos, de 2011.

“Furtando-se à clara intenção de preservação da presunção de inocência e da liberdade de locomoção no julgado, o I. Juízo de 1ª. instância travestiu a inconstitucional medida de condução coercitiva, como se fosse prisão temporária do Requerente, afetando de forma muito mais contundente a liberdade de locomoção e sua presunção de inocência.”, afirmam os advogados.

Ainda conforme os advogados, a prisão foi decretada apenas com base em elementos fornecidos em delação premiada e com base em “conjecturas” e “argumentos abstratos”.

 

O pedido diz que a prisão “afronta diametralmente o entendimento dessa Corte Suprema e impõe ao Requerente situação de flagrante e insuportável constrangimento ilegal que deve ser coibido, de imediato, por esse Supremo Tribunal Federal”.

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