7:24A inconstitucionalidade na liberação de recursos de emendas em troca de votos

por Claudio Henrique de Castro*

Da inconstitucionalidade na liberação de recursos orçamentários em troca de votos

(ou das leis e atos resultantes do toma-lá-dá-cá)

A liberação de valores no orçamento para emendas parlamentares em troca do apoio para atos do poder legislativo em favor do Poder Executivo configura-se fraude constitucional do devido processo orçamentário.

O benefício da liberação de orçamento acontece entre o orçamento previsto e o não executado. Isto é, há a previsão orçamentária que depende da autorização e da liberação pelo do Poder Executivo, que somente o faz pela troca do apoio parlamentar na votação de matérias de seu interesse.

Nossa tese é a de que os atos normativos, emendas constitucionais e leis votados em virtude deste jogo de interesses e desta barganha orçamentária entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo são flagrantemente inconstitucionais.

As razões desta afirmação lastreiam-se no art. 166, §3º e §7º da Constituição Federal, cujos critérios de liberação de emendas não comtemplam barganha política para apoio a votações em favor ou desfavor de projetos de lei, emendas constitucionais ou autorização de inquéritos ou impedimentos.

Também informam esta tese da inconstitucionalidade, os arts. 37, caput, e a previsão dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade e o art. 5º, inciso LIV que prevê o devido processo legal legislativo, o inciso LXXIII que prevê a moralidade administrativa e o §9º do art. 14 todos da Constituição Federal.

Tais trocas entre Executivo e Legislativo afrontam o art. 2º da Constituição, que prevê a harmonia entre os poderes, o art. 3º, inciso II, em face do desequilíbrio regional que se instaura pela liberação de recursos em face de opções legislativas em favor do Executivo.

Afronta ainda o art. 74 que estabelece o controle interno nos poderes e sua fiscalização orçamentária.

O processo legislativo viciado por tais expedientes macula o art. 60, III, quanto a exigência da separação dos poderes.

Com efeito, há vício formal do processo legislativo quanto a elaboração do ato ou lei e emenda pela troca de favores orçamentários entre os poderes, que se caracteriza pela liberação de emendas orçamentárias aos deputados da chamada base governista ou base transitória para a provação de matérias.

Isto não existe em nenhum país do mundo ocidental, é uma invenção e corruptela do sistema legislativo brasileiro. Viola o conceito de República inscrito no art. 3º e seus incisos que garantem o pluralismo político, a cidadania e a soberania.

Não se trata de o Poder Judiciário adentrar na vontade do legislador ou substituí-lo, mas de constatar que há grave vício nos procedimentos legislativos que não se fazem republicanos e coerentes com o sistema constitucional.

O “Mensalão” foi um julgamento memorável na constatação da compra de votos e da punição dos envolvidos, mas a curvatura legal que se faz nas liberações de recursos a deputados e senadores aliados é mais grave, pois caracteriza um agir totalmente viciado na formação do ato normativo.

Mesmo se o processo legislativo contemplasse a figura do lobista, que não há no ordenamento brasileiro, tais mecanismos de “convencimento” viciam o ato legislativo na raiz.

O rol de remédios constitucionais e ações que nos dispõe a Constituição contempla a possibilidade de alegarmos em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade tal pretensão, mas não há decisão do Supremo que assegure esta viabilidade, precisamos antever as possibilidades que nos dispõe a Constituição frente a estas verdadeiras compras de votos que se processam entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Os vícios do processo legislativo precisam ser estudados pelas academias e reconhecidos pelos tribunais ou estaremos fadados a um rotineiro toma-lá-dá-cá no processo legislativo brasileiro, com a olímpica desfaçatez no descumprimento da Constituição.

*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.