14:24Critica a Renê Dotti é absurda, descabida e estúpida

O jornalista Celso Nascimento enviou a seguinte mensagem, em forma de comentário, a respeito da nota “Tudo gravado” e de comentários sobre o assunto:

 

Absolutamente absurda e descabida a crítica ao professor e grande jurista Renê Dotti. Qual é a sua atividade profissional e pela qual se notabilizou conquistando respeito nacional? Ora, é a de advogado! Da mesma forma como um doente procura o médico para curar-se, um acusado busca advogado para se defender – direito inalienável de qualquer cidadão. Nem o médico deve ser responsabilizado pela doença do paciente, nem o advogado pelo eventual crime do acusado. Simples assim: ambos, médico e advogado, apenas cumprem as funções e prerrogativas de suas respectivas profissões. Seria surreal advogados escolherem só clientes inocentes e médicos só aceitarem pacientes sadios. Ora, pois, é uma supina estupidez criticar o professor Dotti pelo fato de defender Ribas Carli ou qualquer outro acusado. Ninguém quer se lembrar da defesa (gratuita) que Dotti presta aos jornalistas vítimas de processos de intimidação? Ninguém é capaz de lembrar do papel que Dotti teve durante a ditadura militar em defesa dos perseguidos pela violência do regime? Ora, convenhamos…

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15 ideias sobre “Critica a Renê Dotti é absurda, descabida e estúpida

  1. carlos

    Olhando aqui de longe, a crítica me parece bastante cabível. Os sucessivos recursos do processo do deputado são um desrespeito à justiça, e têm um nome: chicana. Provavelmente só não é punido pelos juizes pelo conceito/amizades que tem, só isso.

  2. CÉLIO RIBEIRO

    CONCORDO COM O COMENTARISTA DA GAZETA EM NUMERO, GÊNERO E GRAU. O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL A JUSTIÇA. ELE FAZ PARTE DO TRIÂNGULO DO PROCESSO, ONDE UMA PARTE ACUSA, A OUTRA SE DEFENDE E O JUIZ IMPARCIALMENTE JULGA E DIZ QUEM TEM RAZÃO. A AUSÊNCIA DO ADVOGADO NESSE TRIÂNGULO, DA AZO A ARBITRARIEDADE E A INJUSTIÇA. DR, RENÊ POR QUEM TENHO ENORME ADMIRAÇÃO, NÃO É UM CAUSÍDICO QUALQUER, NÃO É UM RÁBULA IGNORANTE, ELE É O MAIOR DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO PARANÁ, AS MAIORES CAUSAS DO BRASIL, PASSAM PELOS CORREDORES DO SEU ELEGANTE ESCRITÓRIO, OS MINISTROS DO STF, GERALMENTE BASEIAM SEUS VOTOS EM SEUS PARECERES OU OBRAS. DE MODO QUE AO ACEITAR A DEFESA DE RIBAS CARLI, NÃO O FEZ PENSANDO EM VALORES FINANCEIROS (deve ter recebido por isso claro), MAS TAMBÉM PARA SE CONTRAPOR AO PERIGO DA INJUSTIÇA, POIS O CASO SE TORNOU RUMOROSO E MIDIÁTICO E DO OUTRO LADO DA TRINCHEIRA, FORA A MÃE DA VITIMA, QUE POR SINAL ATUA MUITO BEM EM DEFESA DA MEMORIA DO SEU FILHO, ESTA TAMBÉM UM GRANDE ADVOGADO QUE TEM MUITO CAPACIDADE. ENTÃO PARA QUE SE TENHA PARIDADE DE ARMAS, NINGUÉM MELHOR QUE O PROFESSOR RENÊ ARIEL DOTTI, SE O CARLI FOR ABSOLVIDO OU CONDENADO A JUSTIÇA CERTAMENTE FOI FEITA. E TODOS OS ARGUMENTOS E PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS FORAM USADOS POR AMBOS OS LADOS. NADA ILEGAL, OU IMORAL.

  3. Estanislau - O Livre Pensador na Terra dos Debochados

    Só espero que nesse caso não exista “advocacia administrativa”.????????

  4. antonio carlos

    Vergonhosa foi a pretendida tentativa do dito jurista em tempo pretérito de desqualificar as vítimas mortas pelo seu cliente. Não julgou os méritos e deméritos profissionais do eminente professor.

  5. Renato Glotër

    Buana Celso falar com a língua do trovão! Acho que a gente tem que abandonar estas paragens e deixá-las para quem merece pelo nome, posto e fama; uns tais de Dotti, Nascimento, Cordeiro, Carli. Aqui não é lugar para uns pés-de-chinelo como nós. Fui.

  6. antonio

    Tudo bem Sr. Celso Nascimento. Em princípio, o Sr. está certo, em princípio. Todos têm direito a defesa, mas que se use argumentos em defesa do réu. Denegrir a imagem das vítimas, na tentativa de desqualifica-las e torná-las culpadas não está a altura do conhecimento e fama do Dr. René Dotti. Isso quem faz é advogado de porta de cadeia. Essa é a razão da queixa.
    Entendo a sua postura, pois talvez ele o tenha defendido, como afirma que defendeu jornalistas.
    Quanto a defender o Sr. Airton é direito seu se for contratado. Mas não queira denegrir as vítimas para tornar o seu cliente inocente.

  7. Vinhoski

    Em tese o Celso tem razão… mas o egrégio René maculou a sua altivez entre seus iguais quando tentou criar uma linha de argumentação afirmando que os rapazes já falecidos propiciaram as circunstâncias e fomentaram os fatores de seus tristes passamentos, legando ao nosso ébrio ex-deputado o simples papel de passeante numa cruel infelicidade.

    Um bom advogado, poderia defender isto nos jargões e nas oitivas intermináveis dos tribunais, algo tão comum aos rábulas e aos magistrados; mas defende-la com a insensibilidade de um cirurgião fazendo a necrópsia de um corpo escatológico deixou a impressão, presumida ou não, de que o seu interesse é somente o cliente e não os fatos e o nexo causal entre os mesmos.

  8. Pedro Bó

    Você pode ou não concordar com o Celso Nascimento. Mas o certo é que ele deu uma aula de assesoria de imprensa.

  9. Coronel Perseu Jacutingassa

    Bom, já disse o que tinha para dizer no comentário da nota “tudo gravado”, mas vou complementar:
    1. Como disse certa vez um advodadinho metido a mestre criminalista que eu conheci: -” para mim, quanto pior melhor, pois quanto mais o cliente acha que está f…, mais o preço sobe”…

    2. Disse um poeta popular “quanto mais culpado, mais famoso o advogado”.
    É isso aí…

  10. leandro

    Interessante a postura desse pessoal que está “atacando” o Professor Rene Dotti, uma dos principais jurista brasileiro. Como advogado é seu direito e dever procurar todos os meios possíveis para buscar a defesa dos seus clientes. Claro que não se pode da afirmativa extrapolar para meios escusos, até porque isso é punível por lei, mas não é possível imaginar que o Professor Rene Dotti atue neste campo e com meios irregulares. Não se pode nesse caso demonizar as vitimas, mas também não se pode negar o direito e defesa ao acusado, pois se assim for de pronto neste caso e em tantos outros poder-se ira sumariamente aplicarmos a pena de morte considerando as barbáries que estão diariamente vistas pelo Brasil. Sob o ponto de vista em ser o Professor Rene Dotti, um conceituado jurista e defender o caso é o que na opinião de alguns choca e na emoção é cobrada a postura do advogado. Não se pode dizer que o fato foi no mínimo triste e muito pesado para as circunstâncias que ocorreu, matando dois jovens e deixando duas famílias despedaçadas, mas mesmo assim sob a nossa lei maio não há coimo impedir o direito de defesa e nem o livre exercício da profissão do advogado. O mais estranho neste fato é que se reveste de algumas situações peculiares, se não vejamos: Outros episódios semelhante ocorrem , mas não há repercussão, uma por não ser o acusado figura pública, outro pelas circunstancia da morte de dois jovens de famílias conhecidas na cidade, outra por ter um defensor de notória cultura jurídica e de renome nacional e até internacional. Fazendo uma comparação sob o ponto de vista de atuação em defesa de réus, não me consta que por ocasião do julgamento do caso do mensalão houve indignação com a defesa de outro baluarte da advocacia no rasil, o Doutor e ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, que ele e outros famosos advogados estão a mais de um anos protelando a decisão das sentenças dos acusados que até já caiu no esquecimento, mas não se pode condenar a postura, uma vez que o sistema jurídico e legal do pais assim possibilita estas situações. Portanto não entrando no mérito do fato que foi lamentável, há que se ter o devido bom senso r aguardar a decisão da justiça, que além dos advogados da defesa, há outro baluarte jurído como o Doutor Elias Matta Assad que tem a causa pelo lado de assistente de acusação, o Ministério Público que poderá recorrer das decisões. Enfim esse é o sistema brasileiro e claro que isso só aumenta a indignação das famílias que perderam dois filhos em uma situação , como já disse , lamentável.

  11. Vinhoski

    Não se está negando o direito ao contraditório e a ampla defesa… direitos inabaláveis de nosso estado e da nossa sociedade…

    O que coloquei em questão é o tipo de linha de defesa onde se afirma que Eichmann estava somente no local onde ‘alguns’ judeus ‘facilitaram’ a sua própria morte ou que foi uma coincidência infeliz os discordantes de Stalin morrerem de formas obscuras.

    É facultativo ao advogado defender com todas as possibilidades disponíveis ao seu alcance, mas ele deveria se utilizar da navalha de Ockam e eliminar as que beiram a imbecilidade insensível.

    Não é à toa que um júri popular é o pior cenário para este tipo de racionío…

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