9:20Condenação mantida

Do site A Gralha (http://agralha.com.br)


TJ mantém condenação a Lerner e suspende seus direitos políticos

Advogado do ex-governador anuncia que vai recorrer ao STJ. Corte é presidida por paranaense

 

A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve nesta terça-feira (20) decisão de 15 de abril, dela mesma, que condena o ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, e dois empresários de Cascavel a ressarcirem aos cofres do estado a importância de R$ 4,3 milhões, acrescida de juros e correção monetária.

 

Lerner e os empresários Marcos Formighieri (dono da Gazeta do Paraná, de Cascavel|) e Antônio Reis tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O ex-governador está proibido de firmar contratos com o Estado e receber qualquer benefício fiscal por cinco anos; os outros, por três anos.

 

A decisão da Justiça se refere a embargos de declaração apresentados pelo advogado do ex-governador, José Cid Campêlo Filho. Embargos devem ser aceitos pelo Judiciário quando sentença exarada pelo mesmo juízo traz contradição, omissão ou obscuridade. A 4.ª Câmara entendeu que os embargos não cabiam no caso.

 

Jaime Lerner e os empresários foram condenados por causa de um pagamento irregular de indenização, no valor de R$ 40 milhões, em dezembro de 2002, no final do governo.

 

O pagamento, em créditos tributários (comercializáveis) indenizava os empresários por conta de confisco de terrenos ainda no tempo da ditadura militar, Jaime Lerner teria mandado pagar contrariando parecer da Procuradoria-Geral do Estado, inspirado em emenda à Constituição estadual que ele mesmo contestara judicialmente em outra ocasião.

 

Formighieri e Reis, entendeu o judiciário, não comprovaram ter o domínio de aproximadamente 200 lotes em cascavel, supostamente confiscados durante a ditadura.

 

José Cid Campêlo Filho sustenta que não houve pagamento algum aos empresários. Ele anunciou que recorrerá ao TJ da sentença relativa à suspensão de direitos políticos e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos demais itens da sentença.

 

Até junho de 2014, o STJ será presidido pelo paranaense – nascido na Alemanha – Felix Fischer.

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