14:35Cadeias mais que superlotadas

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Auditoria do TCE comprova superlotação de 196,5% nas cadeias do Paraná 

Trabalho aponta falta de uma política pública para o setor, ausência de definições claras sobre atribuições e baixo nível de governança como causas da crise que atinge o sistema carcerário no Estado

A inexistência de uma política pública para o setor carcerário, a falta de definição de atribuições e responsabilidades dos órgãos ligados ao setor e um baixo nível de governança são os responsáveis pelos atrasos nas obras de construção de penitenciárias, pelo agravamento da superlotação das cadeias públicas e pela deterioração das unidades penais.

Esta é, em síntese, a conclusão do Relatório da Auditoria sobre o Sistema Carcerário do Estado do Paraná, recém-concluída pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O relatório, jádisponível no portal do TCE-PR, documento propõe quase duas dezenas de recomendações ao governo estadual, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, com prazo máximo de execução de 12 meses. Proposta pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, logo após sua posse, no ano passado, a auditoria integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR.

“Diante de todo o quadro, evidencia-se um cenário de deficiência de planejamento, integração e articulação entre os diversos órgãos e poderes envolvidos na política pública do sistema carcerário, resultado em ações desconexas e reativas, incapazes de atender a totalidade da demanda social nesse âmbito do governo”, afirmam os técnicos do TCE-PR no Relatório de Auditoria.

O documento ressalta que, mesmo que se efetivasse a proposta do governo estadual de construir novas penitenciárias, “o seu resultado seria insuficiente para o equacionamento dos graves problemas vivenciados no setor, que se relacionam principalmente com os baixos níveis de governança e de gestão existentes no âmbito da área de segurança pública”. 

Situação encontrada

A auditoria apontou que, conforme dados da Polícia Civil e do Departamento Penitenciário do Estado (Depen), em 10 de dezembro de 2017 havia 10.7295 presos em carceragens de delegacias e cadeias públicas no Estado ocupando 3.618 vagas, um déficit de 7.111 vagas, ou índice de superlotação de 196,5%. Ao mesmo tempo, o sistema penitenciário possuía, naquela data, 19.345 presos para 17.793 vagas, um déficit de 1.552 vagas, ou 8,7% de superlotação.

A situação estadual, segundo o relatório, mostra-se bastante peculiar, pois a maior parcela da superlotação existente é verificada nas carceragens de delegacias e cadeias públicas, contrariamente à situação nacional, em que a superlotação se concentra nos presídios. O documento lembra também que a utilização de delegacias de polícia para a custódia permanente de presos é uma prática antiga no Paraná.

Desde 2005, a proporção de presos em delegacias nunca foi inferior a 33%, ou um terço de toda a população carcerária do Estado, sendo que em dezembro de 2010, segundo dados do Infopen, tal estatística alcançou o ápice de 53%, quando o número de presos em delegacias superou o número de encarcerados no sistema prisional.

Outro aspecto relevante – acrescenta o Relatório de Auditoria – está relacionado aos índices de superlotação. Enquanto no sistema prisional o índice atingiu o máximo de 46% em 2005, apresentando média de 6%, nas carceragens de delegacias a média ficou em 124%, alcançando o máximo de 303% em 2006.

Se, por um lado, a situação particular do Paraná pode ser um reflexo da estratégia governamental de dispersão de presos em delegacias de polícia para evitar a ocorrência de rebeliões generalizadas no sistema prisional, por outro lado o aprisionamento em massa em carceragens de delegacias, locais sem estrutura física adequada, sem pessoal suficiente e sem oferecer qualquer possibilidade de ressocialização ao encarcerado, promovem a permanente violação de direitos fundamentais dos presos.

Segundo o relatório, o tratamento penal preconizado pela Lei de Execução Penal é praticamente inexistente nas carceragens de delegacias e cadeias públicas; e o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.916, já determinou que não compete à Polícia Civil a atividade penitenciária, o que está em desacordo com o ordenamento legal do país.

 

Recomendações ao Poder Executivo

Considerando que em dezembro de 2017 1.689 pessoas condenadas cumpriam pena em carceragens de Delegacias de Polícia, representando 17% do total de encarcerados nesses estabelecimentos, o relatório recomenda que o governo estadual adote as medidas para manter os condenados em estabelecimento penal apropriado à sua condição.

O relatório aponta a existência de indefinição normativa quanto às competências da gestão plena e compartilhada das unidades carcerárias de delegacias e cadeias públicas, administradas pela Polícia Civil e pelo Depen. E recomenda que o Poder Executivo institua normativa que estabeleça de forma objetiva as competências de cada órgão na gestão das unidades carcerárias (delegacias e cadeias públicas).

O trabalho dos técnicos do TCE-PR também apontou a ausência de comunicação tempestiva pelo Depen ao juízo competente da totalidade dos fatos que possam dar causa à revogação da medida de monitoração eletrônica ou modificação de suas condições. Como efeito ocorre a perda de eficácia do monitoramento. A recomendação é para que o Executivo preveja, na contratação de prestação de serviço de monitoração eletrônica, a interoperabilidade entre os sistemas da empresa contratada e do Depen para dar cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 5º do Decreto Estadual nº 12.015/14.

A inexistência de programas ou equipes multiprofissionais de acompanhamento à pessoa monitorada, bem como de estrutura adequada que a oriente no cumprimento de suas obrigações e a auxilie na sua reintegração social, também foi identificada pelos auditores. Assim, o TCE-PR recomenda que o Poder Executivo implemente programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento à pessoa monitorada, bem como estabeleça estrutura adequada que a oriente no cumprimento de suas obrigações e a auxilie na sua reintegração social.

Outro achado da auditoria foi a ausência de formalização de política pública para o sistema carcerário, já que não se identifica a existência de lei ou norma equivalente que estabeleça uma política pública integrada entre os órgãos e poderes para o setor. O TCE-PR recomenda que o Poder Executivo formalize política pública para o sistema carcerário que atenda aos padrões de governança em políticas públicas.

Também foi identificada ausência de formalização de plano de ação para o sistema carcerário, bem como plano ou estudo visando à ampliação do número de vagas. Assim, a recomendação do Tribunal é de que o Poder Executivo realize estudo com essa finalidade, englobando aspectos da oferta e demanda por vagas na atualidade e no futuro.

A auditoria apontou também indefinição a respeito do modelo de gestão a ser utilizado nas novas unidades prisionais, bem como ausência de formalização de estudo sobre as possíveis modalidades de gestão. A recomendação é de que o Executivo realize estudo a fim de subsidiar a escolha pelo modelo de gestão a ser utilizado nas unidades prisionais atuais e em construção, avaliando a relação entre custo e benefício de cada um dos possíveis modelos.

Foram apontados também sucessivos descumprimentos do cronograma de execução das 20 obras de ampliação de vagas em unidades prisionais. O relatório do TCE-PR recomenda que o governo estadual apresente um cronograma factível de execução das obras, com critérios objetivos de avaliação e acompanhamento, bem como apure as responsabilidades pela inadequação dos projetos de engenharia das obras de ampliação de vagas do sistema carcerário e por eventuais prejuízos decorrentes do atraso nas obras.

Os auditores identificaram, também, que o número de vagas para presos provisórios nas obras de unidades prisionais previstas pelo Estado é inferior à necessidade atual. Se todas as vagas fossem disponibilizadas, restaria a necessidade de 1.325 vagas adicionais apenas para suprir a atual demanda. Já no regime fechado haveria um superávit de 40 vagas, para regime semiaberto um superávit de 399 vagas e para presos provisórios, um déficit de 1.764 vagas, aponta o relatório. O TCE-PR recomenda que o Executivo readeque o planejamento de vagas a serem disponibilizadas no sistema carcerário, a fim de suprir o déficit que já se apresenta.

Finalmente, foi identificada a impossibilidade de aferição da despesa do sistema carcerário em sua totalidade e por unidade carcerária, bem como o custo por preso. Os auditores apontam que não há segregação de valores destinados às atividades relativas ao sistema carcerário nos demonstrativos de despesa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e da Polícia Civil, nem mesmo mecanismos de apuração do custo do preso nas carceragens de delegacias e cadeias públicas.

A recomendação é para que o Executivo promova a aferição da despesa do sistema carcerário em sua totalidade e por unidade carcerária, bem como do custo por preso nas unidades carcerárias da Polícia Civil e do Depen, nos moldes da Resolução nº 6/2012 do CNPCP.

 

Recomendações ao TJ

Cinco recomendações estão sendo feitas pelo TCE-PR ao Tribunal de Justiça do Paraná, com base nos elementos que foram levantados. O relatório recomenda que o TJ-PR institua mecanismo para fiscaliza

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.