9:32A propaganda de remédios

por Claudio Henrique de Castro

Em 2015 uma lei de Santa Catarina proibiu a propaganda de medicamentos e similares dentro do estado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei estadual inválida, pois já existe uma lei federal que trata do assunto.

Desde 2001 toda publicidade de remédios deve conter obrigatoriamente a advertência de que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.

As propagandas de remédios normalmente prometem aos consumidores o emagrecimento rápido, a cura para problemas da pele, da queda dos cabelos, da impotência sexual, da azia, da má digestão, da dor de cabeça e por aí vai.

A promessa do resultado é enganosa pela razão de induzir em erro o consumidor a respeito da qualidade e das propriedades do produto.

A mera recomendação do insucesso do produto para consultar um médico não afasta o caráter duvidoso do anúncio, que promete e não cumpre o resultado esperado.

Simples explicar: consumidor compra o produto, pois acredita na cura ou no resultado, e se este não ocorre, ele gastou o seu dinheiro na ilusão, na fantasia a que foi induzido pela propaganda.

A lei catarinense estava correta em proibir toda e qualquer propaganda de remédios, mas perdeu sua validade em razão da existência da lei federal.

A permissão da propaganda de remédios e similares é que está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Esta brecha legal é resultado da força econômica e política dos grandes laboratórios e da indústria farmacêutica.

É possível ao consumidor denunciar, por meio da página da internet ou pessoalmente junto a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, uma propaganda na qual foi induzido à erro ou enganado.

Desde 2016 há um projeto tramitando na Câmara Federal que proíbe a propaganda de remédios no Brasil.

A lei que permite a propaganda de remédios é a mesma que autoriza a propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil. Daí a dificuldade em alterá-la ou revogá-la, pois são indústrias poderosas que usam de toda força para a permanência das regras atuais.

Nos países altamente civilizados não é permitida a propaganda de remédios, nem de produtos que causam dependência física e psíquica, como as bebidas alcoólicas e cigarros.

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