10:12A primeira condenação

Barbosa Neto (PTB), ex-prefeito de Londrina, disse na semana passada que pretende concorrer nas próximas eleições. Vai ser difícil. Ontem o  juiz  Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou ele, um ex-secretário municipal e dois servidores por improbidade administrativa. A acusação: fraude em licitação para contratação de um curso de formação de guardas municipais ocorrida em 2010. Barbosa Neto responde a sete ações por irregularidades. Esta foi a primeira condenação. Ele pode recorrer da decisão.

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2 ideias sobre “A primeira condenação

  1. Suplente

    Ele é do PDT igual ao Gustavo Fruet, Osmar Dias e Bernardi, o altivo membro da CPI dos OVNIs – Onibus Visivelmente Não Imprecisos na Câmara Municipal de Curitiba.

  2. Pedro Moraes

    Na Câmara Municipal de Londrina teve uma CEI que mostrou o seguinte:

    CONCLUSÕES:
    A conclusão aqui apresentada restringe-se a aspectos advindos do processo de apuração realizada por essa Comissão Especial de Inquérito- CEI. Os fatos até aqui elencados são pautados nos princípios constitucionais e demais leis que regulam a administração pública brasileira.

    As considerações expostas nesta conclusão corroboram com o compromisso que esta Vereadora, ora Relatora, tem em desempenhar com lealdade, moralidade e transparência o mandato que lhe foi confiado, (art. 14 da LOM) e trabalhar pelo Município e pelo bem-estar de seu povo, sendo um dos seus principais anseios viver com segurança, motivo este que ensejou na criação da Lei nº 10.981/2010, que institui no Município a Guarda Municipal.

    No sentido de garantir que este serviço seja executado efetivamente, com pessoal devidamente capacitado, qualificado e apto para proteger os órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Londrina (art. 5º, I da Lei Municipal 10.981/2010), garantindo o bem estar de toda a população.

    I – Considerando os fatos e provas, conforme narrado, conclui-se que o curso de Formação da Guarda Municipal de Londrina se deu de forma irregular, tendo se iniciado sem que fosse precedido de certame licitatório para contratação dos instrutores, e que o processo licitatório se deu de forma a dar aparência de regularidade para a prestação de serviço de formação da Guarda Municipal de Londrina, tendo ocorrido 49 (quarenta e nove) dias após o início do curso, e que o único procedimento feito pela empresa, foi fazer o pagamento dos instrutores, via transação bancária, e ainda assim, sem contrato com os mesmos, ressalta-se, ainda, que não houve a entrega de nenhum material didático, nem as aulas de tiro com pistola foram realizadas, todavia o contrato foi pago pelo Município em sua integralidade;

    II – Com referência aos tíquetes, há que se considerar que houve desvio de finalidade, já que os mesmos deveriam ter sido entregues aos alunos plantonistas, durante o curso de formação. Mas além da não entrega dos tíquetes aos alunos, os mesmos foram utilizados para adquirir alimentos em supermercados, em data posterior ao fim do curso, com exceção de uma das notas.

    III – Já com referência aos dias trabalhados antes da nomeação dos guardas municipais, eis que também se mostra irregular por parte dos agentes públicos que os convocaram para tal atividade.

    Tais procedimentos, foram conduzidos pelo ex-Secretário Municipal de Defesa Social, senhor Benjamin Zanlorenci Júnior e pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, senhor Marco Antônio Citto, com o conhecimento e aquiescência do Prefeito do Município de Londrina, senhor Homero Barbosa Neto.

    Desta forma o Prefeito do Município de Londrina, praticou infração político-administrativa, nos termos do disposto no artigo 53, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual a Relatora que a este subscreve indica a abertura da Comissão Processante, bem como em conjunto com os Senhores Benjamin Zanlorenci Júnior e Marco Antônio Citto e demais servidores envolvidos, praticaram, em tese, atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei 8.429/92, feriram dispositivos da Lei 8666/1993 (Lei de Licitações) como também, em tese, praticaram infrações penais.

    Requer-se por fim, a devolução de valores atualizados monetariamente em montante correspondente aos ítens não cumpridos no contrato, ou seja, das aulas de tiro com pistola, fornecimento de material didático, emissão de certificados e também a carga horária incompatível com o período do curso (já que o curso perdurou de 07 de abril a 30 de junho de 2010, e a empresa só ingressou no curso em 26/05/2010).

    Diante de todo o exposto encaminha-se:

    I- A Corregedoria Geral do Município para providências em relação a todos os servidores envolvidos e relatados para que se apure as suas responsabilidades;

    II- Ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos que geraram lesão aos princípios da administração pública municipal;

    III- Ao Delegado-Chefe da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, para abertura de inquérito policial, para apuração de eventuais crimes praticados contra o erário público municipal.

    IV- Ao Tribunal de Contas do Estado para a responsabilização decorrente do dano causado ao erário público, e a efetiva restituição do valor;

    V- Ao Gestor Municipal para que providencie o pagamento aos hoje guardas municipais pelos dias que prestaram serviços ao município e não receberam;

    VI- A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, para abertura de Comissão Processante;

    VII- A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, para abertura de Comissão Especial de Inquérito – CEI, para investigar fatos trazidos a CEI durante a investigação e que não são objetos da denúncia, conforme segue em anexo.

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