6:14A justiça e os mestres do Direito

por Célio Heitor Guimarães

Quem acompanha com certa regularidade os escritos do acima assinado sabe que fui a vida inteira cercado de capas-pretas. Na família, em casa e no serviço público. Meu bisavô paterno, Francisco, foi juiz distrital (ou coisa semelhante) do Império, com jurisdição de São Paulo ao Rio Grande do Sul, incluindo o Paraná e Santa Catarina que sequer existiam. Meu pai foi membro do Ministério Público estadual e meu sogro juiz de Direito de comarcas paranaenses. Aí, Cleonice, minha mulher, entrou na minha vida (ou, melhor, eu entrei na vida dela) e trouxe não apenas a beca do pai, mas também, o nome, o peso e a história do avô Clotário de Macedo Portugal, desembargador, tido até hoje como o patrono do Judiciário do Paraná. Seguiu-se a ala de tios e primos, todos igualmente devotos da deusa Themis e todos com assento em fóruns, varas judiciais ou câmaras julgadoras. Importante: excluindo os mais recentes, que ainda estejam na atividade, ninguém, em tempo algum, desfrutou de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-livro, auxílio-saúde ou outras tantas verbas indenizatórias de legalidade duvidosa e indiscutível imoralidade, indecência e inoportunidade.

Pessoalmente, assinei o ponto durante 35 anos no Poder Judiciário, como funcionário da secretaria do Tribunal de Justiça do Estado. Nesse tempo, conheci muito magistrado digno, probo, cumpridor do dever, que dignificava a profissão e honrava a toga. Mas convivi, também, com muito canalha enfiado debaixo dessa mesma toga. Oportunistas, malandros, trambiqueiros, ignorantes despreparados e fantoches subservientes, protegidos pelo cargo, pelo espírito de corpo e por entidades associativas mais preocupadas em justificar o injustificável e ampliar benefícios do que higienizar a classe.

Por tudo isso, acho-me em condições de dar a minha opinião, dizer o que penso, sobre o tema, sem constrangimento, pejo ou temor, e o tenho feito.

Quanto me aposentei – e já faz algum tempo, graças a Deus! –, numa espécie de catarse, enviei uma mensagem pessoal de despedida ao desembargador Luiz Renato Pedroso, ainda em atividade, que fora amigo de meu pai e de meu sogro, na qual confessava-lhe que ia para casa com duas certezas absolutas, formadas no convívio diário com o Judiciário: uma, justiça não existe. Existe jogo de interesse, que é submetido à análise do PJ. O interesse mais forte prevalece. Justiça mesmo só se faz quando não houver interesse em jogo. Aí, cumpra-se a lei e faça-se justiça. A outra certeza, derivada da primeira: o crime compensa.

A Operação Lava-Jato, desencadeada pela Polícia Federal, Ministério Público e magistratura, vinha contradizendo as minhas certezas. Chegou aonde ninguém havia chegado, desvendou patifarias seculares, puniu e colocou na cadeia figuras estreladas da vida nacional, sustentadas pelo poder, pelo capital e pela corrupção, como antes nunca se fizera.

O uso do pretérito imperfeito do verbo vir foi proposital. “Vinha” porque, agora que a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal, não se sabe se continuará vindo.

Nunca se sabe o que, de fato, sairá das cabeças dos sábios da Corte Superior. Ali, tudo pode acontecer. Desde o desrespeito da jurisprudência estabelecida por eles até a mudança repentina de concepção já consolidada ou a extração da lei aquilo que ela não contém, como se o julgamento dependesse de quem está sendo julgado ou do estado de espírito do julgador. Ali, mais do que a norma legal, prevalece o exibicionismo, o ego exacerbado, o duelo de saber e, muitas vezes, interesses outros, que não são bem a busca da justiça. E aí o julgamento equivalerá a um tiro disparado no próprio pé. Isto é, a decisão contraria o já decidido pelo próprio tribunal.

Um bom exemplo é o conhecimento do HC impetrado em nome de Lula da Silva contra decisão do STJ, quando a Súmula 606, reafirmada pela Súmula 691, do mesmo STF, estatuí não ter cabimento habeas corpus contra ato de ministro relator ou contra decisão colegiada de tribunal superior.

Em outubro de 2016, o mesmo Excelso Pretório consolidou o entendimento do cumprimento de pena após a condenação por colegiado de 2ª instância, com repercussão geral. Com base nessa decisão, o juiz Sérgio Moro, de Curitiba, condenou Lula a 9 anos e meio de prisão e, amparado na mesma jurisprudência, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não apenas confirmou a condenação como ampliou-a para 12 anos e um mês. Desse modo, se na quarta-feira 04/04 os eminentes ministros do Supremo concederem o HC requerido pelos patronos de Luiz Inácio, ignorando o que eles próprios estipularam, estarão dando não mais um tiro no pé, mas no próprio coração da instituição judiciária.

Aliás, a propósito de meu comentário, publicado no sábado 24/03 (“Triste esboço de ópera-bufa”), recebi uma admoestação de um jovem amigo, mestre de Direito do Estado, que se encaixa como fecho do presente texto:

“Se você quiser achar um grande jurista, não procure no STF. Mesmo que alguns possam tomar algumas decisões que lhe agradem, não há ali, atualmente, nenhum ministro que mereça os seus elogios. As medidas excepcionais do STF, inventadas caso a caso, são rotina. Não é esse caso que foge à regra. Quanto não é um ministro, é outro, que quer ser o paladino da justiça (conforme determinados interesses), para ir além do que a Constituição permite ou o que os precedentes autorizariam”.

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Uma ideia sobre “A justiça e os mestres do Direito

  1. BENHUR

    Belo texto que serve para clarear o ambiente em análise. Embora com sérias restrições, ainda confio no STF, apesar de julgá-lo a pior composição desde que sei sobre sua existência. Não apenas na formação, querendo dizer conteúdo, de cada um dos Ministros ali situados politicamente, mas pelo destempero que demonstram tanto nas relações internas, quanto na relação com a sociedade, especialmente naqueles momentos em que se intrometem nas discussões, expõem publicamente seus pontos de vista, induzindo, assim, atuais ou futuros julgamentos deles próprios e de instâncias inferiores, muitas vezes podendo utilizar jornalistas a soldo para opinarem a favor ou contra determinados interesses. Enfim, apesar disto tudo, ainda confio em que, neste caso específico, do criminoso que organizou talvez a maior organização criminosa conhecida, essa composição menor de um Supremo Tribunal Federal, adquira vergonha e saiba distanciar-se da vulgaridade momentânea e defina pela retomada da moralidade jurídica, política e social.

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