9:18A insustentável leveza da pauta

por Claudio Henrique de Castro

A pauta de votação de projetos no poder Legislativo e dos processos que são incluídos no poder Judiciário são, respectivamente, de escolha dos presidentes do Legislativo e dos Tribunais superiores.

Se quiser incluir o projeto ele será votado, caso contrário, ele ficará destinado ao limbo de uma gaveta.

No Brasil, não há uma votação para a escolha de inclusão em pautas ou uma seleção conjunta para decidir quais os projetos que interessam ao ano legislativo. Neste sentido, há um amplo poder de escolha e decisão do que será discutido e votado ou engavetado eternamente.

No Poder Judiciário, nos tribunais superiores, desembargadores e ministros possuem um poder ainda maior, pois normalmente não há prazo para devolução de processos com pedido de vistas. Assim, se um relator entra com este pedido em algum processo, normalmente ficará o tempo que quiser para estudar o processo.

A escolha dos temas e processos que seguirão para a pauta dos tribunais, em regra, também não passa por uma discussão entre os julgadores e nem muito menos uma severa ordem cronológica, por ordem de chegada ou protocolização.

Tem-se um amplo espaço para o jeitinho, para os lobbies nos tribunais e no poder legislativo das matérias e processos de interesses de grupos políticos ou econômicos.

Atribuem-se aos presidentes um poder jamais conhecido nas democracias consolidadas, um poder cuja leveza é insustentável sobre o ponto de vista do devido processo legal e do devido processo legislativo, inscrito no art. 5º LIV.

Não há estranhas coincidências na escolha dos processos e dos projetos nas pautas de votações e julgamentos – tudo tem um sentido, menos o sentido democrático e participativo.

Assim como a pauta dos telejornais, forjada pelos donos da opinião pública brasileira, meia dúzia de proprietários dos meios de comunicação que decidem o que será debatido pela população, as pautas dos poderes seguem ao talante dos seus detentores.

As escolhas dos processos ou dos projetos de lei nas pautas, respectivamente, do Judiciário e do Legislativo, são insustentáveis sob o ponto de vista democrático.

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Uma ideia sobre “A insustentável leveza da pauta

  1. tanso

    “…proprietários dos meios de comunicação que decidem o que será debatido pela população…” A maioria dos leitores do blog não acredita nisso. Fazer o que?

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