13:39A Constituição e o Supremo

por Claudio Henrique de Castro

Este ano se comemora os 30 (trinta) anos da Constituição de 1988.

Em média, a cada três meses há uma mudança na carta constitucional – por meio de emenda constitucional.

Toda semana o Supremo interpreta-a de modo diferente.

Todo dia os legisladores editam dezenas ou centenas de leis, municipais, estaduais e federais.

Em resumo, trinta anos de um grande cipoal de normas e interpretações conflitantes.

Os Ministros mudam a interpretação da Constituição.

A composição do Supremo não se altera facilmente. Ministros trabalham até os 75 anos, a idade da aposentadoria compulsória.

Quem sabe um mandato de quatro ou oito anos para os Ministros do STF seria a solução para evitar este encastelamento.

Numa crise política onde mais da metade dos parlamentares estão direta ou indiretamente envolvidos em atos de corrupção, onde o poder Executivo treme a cada operação policial que é anunciada, resta-nos o Supremo, com os seus erros ou acertos.

Não há reserva moral suficiente para tantos descalabros.

Os juízes são a esperança para colocar ordem na casa. Contudo, o sábio nunca é sábio para sempre – também erra, principalmente quando o assunto são seus subsídios.

O Supremo diz que o quadrado é redondo. O quadrado transforma-se em redondo.

Quem diz o que a Constituição quer dizer é o Supremo. Esta pode dizer uma coisa, mas se o Supremo diz que ela disse outra coisa, vale esta última – e ponto final.

Somos reféns de indicações, sejam elas boas ou nem tanto.

Precisamos repensar a vitaliciedade dos Ministros, precisamos repensar até que ponto o Direito no Brasil é exclusividade de onze Pontífices, que da tradição do bacharelismo imperial português, os tornou imperadores, sem dar satisfações ao povo, ao Congresso Nacional ou ao próprio Poder Judiciário.

Decisões contraditórias, decisões casuísticas, decisões conforme as partes, julgamentos que desrespeitam precedentes, que favorecem grandes grupos econômicos, que favorecem personagens da República em alguns casos e que degradam a imagem, em outros. Que não punem em alguns casos, que lançam reptos públicos em outros.

Nada disso está inscrito na Constituição.

O que temos a comemorar nesses 30 anos? Muitas decisões positivas para o direito brasileiro, mas também, muitos retrocessos.

É hora de mudanças profundas e não superficiais, não se faz um omelete sem quebrar ovos.

Não se faz um país justo e igualitário apenas com um pedaço de papel chamado Constituição e um Poder Judiciário titubeante e que às vezes se comporta como um veleiro propenso aos ventos das crises institucionais.

Um Constituição que garante a igualdade no país mais desigual do mundo merece Ministros corajosos e conscientes do seu papel, como foram os Ministros na Alemanha do pós-guerra – e em Portugal, depois da queda do ditador Salazar.

Ficaremos mais 30 anos desse jeito ou podemos mudar para melhor, experimentar novas soluções e ousarmos construir um Direito conforme os interesses do povo brasileiro e não apenas de uma parcela?

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